Cidadão pode contratar advogados diferentes para mesma ação?Pode registrar isto nos processos?
Li a matéria sobre a condenação de litigância de má fé da enfermeira e seu advogado ao entrarem duas vezes com a mesma ação, em épocas diferentes, premeditamente contando com o "esquecimento da justiça". Entretanto, a má fé neste caso, ocorreu por ter sido caso pensado,ou seja, eles desejavam nova avaliação jurídica desconsiderando a anterior ao invés de seguirem os trâmites legais que é o de recorrer. O que me deixa estarrecida foi ouvir de um advogado que se um cliente entre em mais de um advogado com a mesma ação isso pode ser considerado litigância de má fé. Meu espanto se dá porque não há como considerar má fé se o cidadão informar a ambos advogados e ainda exigir que se inclua essa informação ao juiz (nos autos). Ao meu ver basta que seja exigido a inclusão desse tipo de informação em ambos processos da mesma ação, esta informação DEVE ser registrada para o juiz. Assim, não há má fé e sim precaução. Precaução porque infelizmente como toda profissão há bons advogados e outros nem tanto. E sei de casos que a pessoa paga para entrar com a ação mas o advogado não entra, porque esqueceu, não teve tempo etc enfim o autor perde a chance porque o referido advogado falhou. Neste caso, se o cidadão teve a idéia de investir em dois advogados diferentes casos como eu mencionei não atrapalharão o coitado do cidadão. Além disso, também há casos de advogados que selecionam ações e só dão atenção devida e não perde prazos porque se dedicou a elas, o que não acontece com as ações que ele selecionou dar menor atenção, e assim cairá no mesmo erro... perder por negligência e não pelo esperado julgamento. Como visto, há casos que merecem "litigância de má fé" e outros não, ao meu ver.
Por isso eu pergunto: Um cidadão pode contratar advogados diferentes para entrar com mesma ação? E o cidadão pode exigir que seja registrado nos autos (de ambos) processos este fato para que o juiz. Assim o juiz perceberá que a intenção foi a da precaução e não a da "má fé" ? Muito obrigada, aguardo a colaboração para decidir o que fazer no meu caso. Maria.
Ta registra e na inicial que já existe outra ação com mesmo pedido causa de pedir e parte identicas, o que acontece? O juiz que receber as petições ira oficiar ao outro juiz que já existe tal causa distribuida, logo o juiz que primeiro tomou conhecimento se torna prevento e a outra causa será remetido ao 1º juiz, que dará prosseguimento a uma ação só consequencia pagou a dois advogados e somente um atuará no processo, adiantou contratar dois e propor duas ações? Entendo também que caberia sim uma litigancia de má fé.