Olá, Em 2006 comprei um veículo em meu nome para um "amigo" meu após um ano que ele estava com o veiculo por não ter mais condições de pagar ele passou para outra pessoa e a´pos uns 3 meses disso a financeira começou a me ligar e entrei em contato com ele e ele me informou que havia passado para outra pessoa e o carro foi furtado quando ele deixou em frente a um mercado quando voltou o carro não estava mais lá e tentaram dar queixa de roubo mas o informaram que como o carro não estava no nome dele não poderia dar queixa então eu tentei dar queixa mas o delegado não deixou eu registrar queixa pois o veiculo não foi furtado das minhas mão se só me deixou registrar como apropiação indébta foi o que fiz após isso começaram a aparecer multas até que uma delas por manobra perigosa em 2008 gerou suspensão direta em minha habilitação a qual ja recorri duas vezes e perdi estou em terceira e última instância agora, mesmo apresentando toda a documentação que desde 2006 o veiculo não se encontra mais comigo segundo o detran somente o B.O de furto me isentaria dessa responsabilidade o qual não consigo fazer, e essa multa de 2008 fi a última que apareceu depois não houve mais nehuma e após procurar muito o veicúlo obtive a informação não oficial que desde 2008 esse veiculo foi desmanchado não existe mais como faço para dar baixa desse veiculo no detran fiz toda a quitação na financeira pois meu nome estava no SPC/Serasa, só tenho os debitos no detran! o que posso fazer nessa situação?

Respostas

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    D

    danilo luis Segunda, 29 de agosto de 2011, 16h34min

    Olá Amigo!

    Estou na mesma situação que você. Conseguiu resolver?
    Podemos trocar idéias sobre isso?

    Abraço e espero que tenha resolvido seu caso.

    Danilo

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    A

    [email protected] Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 18h06min

    O melhor mesmo é que você deveria ter pensado se este "amigo" era amigo mesmo... O melhor nesta situação é perder o amigo, dizendo a ele que não dá. Ele ainda é seu amigo? Veja o problema que você arranjou. E ainda mais, antes de fazer um negócio bom para o "amigo", consulte um bom advogado.

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    R

    regina Sexta, 23 de dezembro de 2016, 7h53min

    Estou na mesma situação nem sei por onde começar

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