Direito de pensão para filha casada
Srs Recebo a pensão de meu pai ,que faleceu em 1996 .logicamente apos o falecimento de minha mãe . Gostaria de saber se perco este direito caso vier a me casar. Obrigada
Prezada Sra. Lucia,
Entendo que, pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, se tratar de pensão militar das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica), deixada por militar falecido em 1996, tendo assim, as regras previstas na Lei 3.765/60, com o texto antes das modificações trazidas pela MP 2.215-10.
Previa a Lei 3.765/60, entre outros dispositivos:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
Assim, após o falecimento do militar, instituidor da pensão, serão beneficiários aqueles elencados no Art. 7, ou seja, primeiramente a viúva, depois as filhas de qualquer idade e qualquer condição civil. Ou seja, NÃO perderá o direito à pensão militar vindo a se casar.
Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])