contrato de gestao
Ilustres Colegas:
Tenho necessidade de conhecer melhor a aplicação dos contratos de gestão no âmbito da administração publica. Alguém tem algum trabalho neste sentido ? Gostaria de sugestões. Obrigado. JH
Ilustres Colegas:
Tenho necessidade de conhecer melhor a aplicação dos contratos de gestão no âmbito da administração publica. Alguém tem algum trabalho neste sentido ? Gostaria de sugestões. Obrigado. JH
Caro José Homero,
Na atualidade faço dissertação sobre o tema no Mestrado desenvolvido pela UNESP/UNIC.
Para subsidiar seu trabalho, peço que me envie relato sobre as suas necessidades, com enfoque específico ao tema que deseja abordar/desenvolver.
Com esses dados poderei fornecer dar a minha humilde contribuição, seja na forma de indicação de bibliografia, envio de material (nacional ou estrangeiro).
José Patrocínio.
Caro José Homero,
O tema em que pese a pouca experiência brasileira no assunto é auspicioso e tende a ganhar destaque à medida que melhor dimensionarmos o que é o contrato de gestão.
Segundo a melhor doutrina contrato de gestão é considerado um acordo firmado entre uma entidade pública e suas diversas unidades administrativas a fim de torná-las mais
competitivas e eficientes. Por meio deste instituto os Governos Federal,Estaduais e Municipais traçarão os compromissos, objetivos e metas de suas Instituições.
Do ponto de vista de governo, o Contrato de Gestão estabelece um instrumento moderno e eficaz de acompanhamento e avaliação do desempenho de uma
organização, tornando a gestão no setor público mais transparente para a sociedade.
O acordo (contrato) realizado visa dar autonomia aos contratados para efetuarem serviços públicos, porém estipulando metas com prazos estabelecidos, objetivando um resultado satisfatório.
A Duração do acordo é no mínimo de 01 (um) ano e é renovável sempre que os resultados são alcançados, podendo estabelecer novos ou reajustar outros resultados.
O instrumento sempre será assinado por alguns Ministérios ou Secretarias, se for o caso de Governo Estadual ou Municipal.
Assim, se determinado órgão for pactuar com a administração deverá participar o Ministério ou Secretaria que esteja vinculado. No caso da Administração Federal em regra envolve àqueles Ministérios que denominamos de provedores de meio, como o MARE, Ministério da Fazenda, Ministério do
Planejamento e Orçamento e quando Governo Estadual.
O suporte legal para a realização do Contrato de Gestão é o art. 37, § 8º e 9º, da Constituição Federal.
Vale a lembrança que o contrato de gestão teve o seu surgimento na Europa, especificamente na França na década de 70, visando justamnete regulamentar as relações entre as empresas estatais e o Governo, máxime nos setores
energéticos, telecomunicações e transportes rodoviários.
No Brasil busca-se no contrato de gestão um instrumento eficaz de acompanhamento e avaliação do desempenho de uma organização, tornando a gestão no setor público mais transparente para a coletividade.
Não perder de vista (tal como na Europa) que o contrato de gestão deve ser simples, iniciando-se com um delineamento estratégico, contendo um Plano de Ação - Planejamento Operacional, projeção de Recursos Financeiros, Sistema
de Indicadores Gerenciais e Avaliação de Desempenho Institucional, sempre comparando o projetado ao que foi realizado.
Com esse Instituto o que se busca é envolvimento de todo o corpo funcional com os resultados voltados para a coletividade (verdadeiro empregador), ausência de controle hierárquico, mas presente o controle finalístico, o
cumprimento à risca do Poder Central com liberações de verba na época aprazada, sob pena de comprometer todo o processo e a contrapartida pela empresa contratada em forma de quantidade e qualidade de serviços (que
denomino qualitividade) e a geração de empregos.
Feitas estas breves considerações, fico no aguardo de perguntas específicas sobre o tema, as quais terei imenso prazer de respondê-las.
Saudações,
José Patrocínio de Brito Júnior
Caro Professor
José Patrocínio de Brito Júnior
Estou fazendo dissertação sobre o mesmo tema que o senhor no Mestrado Profissional de Gestão de Tecnologias em Saúde junto a Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ Faculdade de Medicina
Programa de Pós-graduação em Epidemiologia.
Trabalho em Curitiba na Secretaria Municipal de Saúde e aqui temos um Contrato Interno de Gestão, que usualmente chamamos de Termo de Compromisso / TERCOM e Plano Operativo Anual, que contém os indicadores e metas pactuadas, realizado entre as unidades de Saúde e Distritos Sanitários e estes com a Secretaria. A pesquisa que estou propondo realizar é para análise da percepção dos gestores locais e trabalhadores em saúde quanto ao Contrato Interno de Gestão como ferramenta para avaliação, monitoramento e planejamento das ações em saúde no território da unidade de saúde.
Navengando em busca de material para escrever meu trabalho encontrei este site e li a solicitação do senhor José Homero e então sua resposta e resolvi escrever-lhe pois estou a procura de material que eu possa conhecer como surgiu o contrato de gestão pois preciso escrever um histórico inicial para então chegar como é aplicado na Secretaria Municipal de Saúde de curitiba.
Desde já Agradeço
Jussara