O Juiz condenou em obrigação de fazer e de dar...A execução das obrigações pode ser em separad

Há 21 anos ·
Link

Ajudem-me. Fui condenado a duas obrigações, de dar e de fazer, por Sentença, que já transitou em julgado. O autor está me executando pela obrigação de dar no juizado especial, pq o valor é de 2.000 reais. Ele pode fazer isso? Ele me disse que vai entrar na Justiça comum pela obrigação de fazer, pq o valor da causa vai dar uns 30.000. Ele pode fazer isso? Executar a mesma sentança duas vezes, em separado? Isso é legal? Por favor, me ajudem

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezado Theodoro

Em tese, se as causas de pedir são diferente, mesmo que seja contra a mesma pessoa, pode-se propor ações diversas.

Aconselho-o a procurar um advogado para analisar as ações e ver se há alguma nulidade a ser alegada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos