Trabalho
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Priscilla Paulucci,
À distância fica complicado avaliar o que o advogado está fazendo no processo.
Entretanto, se estiver correndo em juízo, e vc sendo a inventariante, com uma certidão da nomeação de inventariante vc terá acesso à conta corrente da sua mãe. Se o banco, mesmo assim se recusra fornecer o extrato, basta pedir ao juiz que requisite do banco o extrado.
Por outro lado, vc como única herdeira e inventariante, tem não só o direito, mas a obrigação de saber tudo que está se passando com o processo. Fale com sua advogada de forma franca e peça todos os detalhes. A final ela lhe deve satisfação.
Um abraço,
Jaime
Podem me esclarecer?
Um processo de inventário com 10 herdeiros 9 vivos, 1 falecido( este tem dois filhos que sabe-se somente o primeiro nome, não sabe se são menores ou maiores, pois ninguem sabe o paradeiro. A propósito, sabe dos herdeiros porque constam na certidão de obito obtida agora 2009, pois a morte foi em 1999). Pois bem, o objeto da herança é um unico imóvel, e que foi avaliado em 200.000(duzentos mil reais), os herdeiro querem vende-lo, como proceder em relação aos representantes que somente sabe que existem, pode pedir ao Juizo e ao MP, que garantam seu quinhão, já que os 9 herdeiros querem que seja repassado na integralidade o que lhes sejam de direito?
como procedermos?
desde já muito obrigado
Priscilla Paulucci
Quanto ao ITCDm enquanto não for pago o inventário não se concluí.
Quanto aos depósitos na conta, alguma coisa não está bem esclarecida. Não tem que pagar para saber quanto tem na conta, basta pedir ao juiz que requisite ao banco o extrato, se ele não quiser fornecer a vc como inventariante.
O conhecimento desse valor é importante, porque as custas judiciais e o ITCD incidirá sobre esse valortambém.
Então, conhecendo qual o valor existe no banco, é perfeitamente cabível pedir ao juiz que autorize o levantamento dos valores para cobrir as despesas do inventário.
Um abraço,
Jaime
Priscilla Paulucci
Não havendo testamento e sendo vc maior de idade e única herdeira, esse inventário poderia ser resolvido dentro de 30 dias diretamente do tabelionato.
Fale com sua advogada e se informe se o inventário está sendo judicial ou no tabelionato. Se for judicial peça para desistir do inventário judicial e fazer no tabelionato.
Vc até pode revogar a procuração que outorgou à advogada, mas ela pode cobrar o trabalho até aqui realizado.
Sente com ela e exponha suas dúvidas, procure saber tudo sobre o processo, inclusive custas, isso é um direito seu.
Um abraço,
Jaime
Priscilla Paulucci
Para vc desconstituir um advogado vc tem notificá-la revogando a procuração a ela outorgada. Nesse caso, como já disse, ela vai querer cobrar os honorários pelo trabalho até até prestado.
Talvez vc não consiga a defensoria uma vez que envolve patrimônio razoável e eles só atendem pessoas carentes.
Se a dispensar vc terá que contratar um outro advogado, o que eu a aconselho.
Assim, se está disposta a dispensá-la contate com outro advogado antes, que ele fará a notificação da revogação da procuração que vc outorgou a ela.
Um abraço,
Jaime
Priscilla Paulucci,
No inventário feito no tabelionato, vc vai pagar as despesas de lavratura da adjudicação dos bens avc, que deve girar em torno de R$ 800,00, o ITCD e os honorários do advogado que vc ontratar.
A esta altura como já inicou o inventário no judiciário, para não perder as custas já pagas deve continuar.
Entretanto, peça ao seu novo advogado para fazer uma avaliação para decidir qual o melhor caminho a seguir.
Um abraço,
Jaime