HERANÇA A MEIO-IRMÃOS

Há 14 anos ·
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Olá, o meu pai foi casado e teve dois filhos no seu primeiro casamento. Separou-se e se casou com a minha mãe, com quem teve outros dois filhos (incluindo a mim). Minha mãe veio a falecer... a minha dúvida é: o que pode acontecer com os bens então no nome dela, em caso de meu pai também vir a falecer? Esses bens podem ser requisitados para partilha pelos meus meio-irmãos, mesmo estando eles no nome de minha mãe? Caso eles tenham direito a requisitar tal partilha, não há nada que se possa fazer com o meu pai ainda em vida para que essa partilha não seja correta?

Outra coisa, meu pai passou um imóvel em seu nome para os nomes meu e do meu irmão... caso ele venha a falecer, os meus meio-irmãos terão direito de reivindicar partilha, mesmo esse bem não estando em seu nome? Se sim, há como se evitar isso com meu pai ainda em vida?

Por último, caso a mãe dos meus meio-irmãos venha a falecer, eu e meu irmão não teremos direito à partilha? Faço essa pergunta porque parece-me injusto os meus meio-irmãos terem direito a reivindicar os bens da minha mãe e terem os de sua mãe asegurados. O que acham?

Ps.: Meus meio-irmãos moram na Europa e já são casados.

Desculpem pela longa pergunta e agradeço desde já a quem se aventurar a respondê-la!

4 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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CArlos Leão

Vc esqueceu de uma informação importantíssima pra que sua duvida possa ser respondida de forma correta:

Seus pais são casados em que regime de bens?

Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá, meus pais não são casados. Eles têm união estável (25 anos juntos). Gostaria de adicionar mais uma informação que pode influenciar no caso. O meu pai abdicou do apartamento em que morava antes e passou para o nome dos meus meio-irmãos com usufruto de sua primeira esposa, abdicou também de uma parte em uma fazenda.

Julianna
Há 14 anos ·
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"o que pode acontecer com os bens então no nome dela, em caso de meu pai também vir a falecer?"

R: Bom, primeiro que o que foi adquirido nesses 25 anos é de ambos, metade de seu pai, metade de sua mãe. Com a morte da sua mãe, a metade dela deve ser passada para os filhos DELA, pra isso deve ser aberto Inventário de sua mãe, e ser arrolado todos os bens que estão em nome dela ou do seu pai, adquiridos antes ou depois da união deles, pois nos bens que eram dela antes da união, seu pai não faz jus, esses são só dos filhos dela, mas nos bens adquiridos depOis dessa união, ele tem direito a metade, não importa quem tenha comprado, porém, se algum desses bens tiver sido comprado com dinheiro proveniente da venda de algum bem particular de sua mãe, e isso ficar comprovado, ele tbm não fará jus.

" Esses bens podem ser requisitados para partilha pelos meus meio-irmãos, mesmo estando eles no nome de minha mãe?"

R: Não, eles somente terão direito à parte de seu pai, caso ele tenha direito nos bens de sua mãe.

Caso eles tenham direito a requisitar tal partilha, não há nada que se possa fazer com o meu pai ainda em vida para que essa partilha não seja correta?"

R: Como disse antes, eles não podem requisitar nada, pois mesmo seu pai tendo direito a metade dos bens adquiridos durante a união com sua mãe, os seus meio irmãos só terão direito sobre a parte dele, assim como vcs depois que ele morrer.

"meu pai passou um imóvel em seu nome para os nomes meu e do meu irmão... caso ele venha a falecer, os meus meio-irmãos terão direito de reivindicar partilha, mesmo esse bem não estando em seu nome? Se sim, há como se evitar isso com meu pai ainda em vida?"

R: Seu pai passando um bem pro nome de um dos filhos é adiantamento de legítima, ou seja, seu irmão já recebeu uma parte da herança dele nos bens de seu pai e de sua mãe, se esse bem foi adquirido por seu pai durante a união. Se foi adquirido antes, ele ja recebeu parte da herança do seu pai, e na hora do Inventário qdo seu pai falecer, isso será contabilizado, e o bem será levado ao Inventário para formalizar esse adiantamento, e conforme for, ele receberá só o que ainda sobrar caso o bem recebido seja inferior ao quinhão dele por direito.

"caso a mãe dos meus meio-irmãos venha a falecer, eu e meu irmão não teremos direito à partilha?" R: Não, pois os herdeiros dela são apenas os filhos dela.

Quanto ao bem que seu pai passou em nome dos seus meio irmãos, acontecerá a mesmíssima coisa do que acontecerá com o bem que ele passou em nome do seu irmão. Serão levados a inventário e considerados adiantamento da legítima, adiantamento de herança. Nos bens de sua mãe, adquiridos depois da união com seu pai, somente tem direito vc, seu irmão e seu pai. Nos bens que são de sua mãe, de antes de se uni r a seu pai, (se é que existe algum) somente terão direito sobre eles vc e seu irmão. Nos bens da Primeira mulher de seu pai, apenas tem direito os filhos dela. Nos imóveis que seu pai passou ou passar para os filhos, qualquer um deles, na morte dele, serão integrados aos Inventário e considerados adiantamento de herança.

Espero ter conseguido responder sua pergunta. Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado pela resposta Julianna! Ajudou bastante.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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