Emenda 19
- è sabido que a emenda 19 trouxe alterações significativas no ãmbito constitucional, no que diz respeito aos servidores públicos. Apreciando o art. 38, verifica-se uma redução do seu alcance naquilo que concerne às entidades ou emresas governamentais "sociedades mistas ou empresas públicas". face ao exposto indaga-se do alcance do respectivo dispositivo em relação ao empregado público que eleito e díplomado vereador anteriormente a emenda 19, fora por ela alvejado, e que diante da incompatibilidade de honorário teve seu pedido de opção asegurado no inciso III negado pela administração pública. De seu entendimento pela procedência ou improcedência