1. è sabido que a emenda 19 trouxe alterações significativas no ãmbito constitucional, no que diz respeito aos servidores públicos. Apreciando o art. 38, verifica-se uma redução do seu alcance naquilo que concerne às entidades ou emresas governamentais "sociedades mistas ou empresas públicas". face ao exposto indaga-se do alcance do respectivo dispositivo em relação ao empregado público que eleito e díplomado vereador anteriormente a emenda 19, fora por ela alvejado, e que diante da incompatibilidade de honorário teve seu pedido de opção asegurado no inciso III negado pela administração pública. De seu entendimento pela procedência ou improcedência

Respostas

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    Ana Carla Domingo, 29 de abril de 2001, 16h58min

    Não sei te responder, queria saber se você está escrevendo monografia sobre a EC 19/98. Se for, gostaria de debater com você algumas questões. Eu ainda vou pesquisar esta pergunta, se tiver algo concreto a dizer te escrevo depois. Espero Resposta

    Abraço

    Carla

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