ART 244 MULTA VISEIRA ESPELHADA SEM ALTO RELEVO
Olá, por favor preciso de uma ajudinha.
Hoje estava vindo trabalhar, e fui parado por uma blits.
O policial me Autuou dizendo que minha viseira espelhada estava sem o ALTO RELEVO dizendo "Para uso diurno apenas".
Procurei no CTB e vi que tem uma parte que diz que peliculas refletivas são para uso diruno apenas, e fui parado as 13:45. A ausencia desta informação é passivel de autuação mesmo?
Caso esta multa esteja correta, posso recorrer devido a erros de escrita do agente que me autuou?
Fiquei com a segunda via da autuação, e no campo OBSERVAÇÕES ele colocou:
condutor com viseira espelhada, sem AUR REVEVO para uso diurno.
As palavras que deixei em maisculas (AUR e REVEVO) estão claramente escritas destas maneiras, dando a entender ou AUR ou AVR e REVEVO ou REVELO.
Como devo proceder com um bom recurso?? Obrigado.
outra coisa, caso eu seja autuado, qual artigo será baseado 244 ou 230:
"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"
"Art. 230. Conduzir o veículo: ... X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; ... Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"
"Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; ... Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"
eQUIPAMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO = ESPELHO RETROVISOR,
Douglas,
Você já foi autuado no momento da abordagem.
Verifique na sua via o artigo no qual você foi enquadrado. Acredito que tenha sido no Art. 230, inciso X, pois o Art. 244 é aplicado quando o condutor de motocicleta está sem o capacete.
Procure por erros ou omissões em seu preenchimento para uma possível defesa.
Os erros na escrita que você mencionou não invalidarão o auto de infração.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Ok Pádua, entao cara la na minha Via de autuação, ele marcou o campo.
[X] Conduzir motocicleta com capacete sem viseira ou oculos de proteção
Neste caso caso seja autuado eu tenho o direito de dirigir suspenso?? Esse é meu maior medo.
Ok, andei lendo os artigos e o CTB, e minha autuação, e acho que encontrei uma brecha. O agente colocou em observações:
"condutor com viseira espelhada, sem alto relevo de uso diurno"
Mais segundo a resolução 203-06 pode ser de Alto ou Baixo relevo.
VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:
Então eu posso colocar que meu capacete estava com Baixo Relevo, correto?
Obrigado pela ajuda.
entao, dei uma olhada melhor na tabela de multas do detran, o enquadramento da minha multa foi a seguinte: 703-02.
Na tabela do detran diz:
703-02 COND MOTO/MOTONETA/CI CLOMOTOR SEM VESTUARIO DE ACORDO ART 244, I GRAVISSIMA CONDUTOR MUNICIPAL/ESTA DUAL 7 191,54
Vou ser autuado pelo art 244 mesmo x.x...sacanagem, vou perder a CNH por conta de uma besteira
Minha viseira è fumer "escura" durante o dia plena 14hr o agente de transito me parou e me atuou e apreendeu minha CNH e disse q è proibido usar viseira escura durante o dia e a noite. Somente com capacete q ja venha com duas viseiras acoplada no capacete. Minha duvida è se foi certo ou errado. Minha moto foi retirada do local com uma outra pessoa habilitada