Prazo para julgamento de recurso

Há 15 anos ·
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Olá, sou novo no fórum, apesar de acompanhá-lo há algum tempo. Não encontrei nenhuma dúvida parecida com a minha e por isto estou postando-a.

Eu recebi uma autuação de uma suposta infração de trânsito cometida dia 15/03/11. Eu recorri no dia seguinte que a primeira carta chegou (30/03/11), enviando o recurso para a Ciretran de Poá-SP via Correios. Na AR está datado que o recurso foi recebido no dia 01/04/2011.

Hoje, já se passaram mais de 30 dias, que seria o prazo para a JARI julgar o recurso, e eu não recebi nada, nem a resposta do recurso, e nem o boleto (no site do Detran consta a multa para o renavam do carro, mas não consta pontuação para a minha carteira).

A minha dúvida é: Passado os 30 dias de prazo para o julgamento da defesa prévia e eu não tendo recebido nenhuma resposta, eu poderia pedir a anulação da multa por este motivo?

7 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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João!

Embora haja previsão no CTB para que os julgamentos dos recursos sejam perpetrados em até 30 dias, não há anulação do processo ou ainda do Auto de Infração por decurso de prazo superior a isso.

Veja o que dispõe o § 3º do Artigo 285 do CTB:

"Art. 285... ... § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."

Assim, só lhe resta aguardar.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Fernando, vou aguardar...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agora eu fiquei sem entender: o boleto para pagar a multa chegou, sendo que a resposta da defesa prévia não. Diferente das outras multas que eu recebi essa só me da o direito de pagar até o vencimento (o valor de R$42,20) e diz que tenho também até esta data para apresentar recurso.

O que aconteceu com o primeiro recurso que eu enviei? E que multa é essa que eu só posso pagar até o vencimento?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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João,

Na grande maioria das vezes, o órgão de trânsito não envia correspondência sobre o resultado do julgamento da defesa quando esta não foi deferida.

Geralmente a informação do não deferimento da defesa vem impresso na notificação que tem o boleto para pagamento.

Verifique na sua notificação se consta esta informação.

Sobre a multa, não é que ela só poderá ser paga até o vencimento e sim que, se paga até o vencimento, você tem direito ao desconto de 20%.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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João!

O colega Pádua está correto: nem todos os órgãos encaminham o resultado do julgamento. Como recebeu a Notificação de Penalidade, obviamente, a Defesa Prévia foi indeferida.

Para saber mais detalhes sobre o resultado, sugiro que entre em contato com o órgão julgador e solicite vistas ou cópia do julgamento.

Atenciosamente,

Fernando

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MSN e e-mail: [email protected]

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Gabriel de Mello
Há 15 anos ·
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Prezados,

Eu estou com um problema parecido com a do João:

Recebi 3 multas por excesso de velocidade em outubro do ano passado. O excesso foi flagrado por pardais eletrônicos, com o detalhe ter a diferença < que 1 minuto entre os horários dos flagrantes.

Obviamente, entrei com a Defesa Prévia, porém, posteriormente só recebi uma notificação de penalidade(referente a uma única multa) com boleto para pagar e não recebi as outras, nem nenhuma notificação de indeferimento.

Porém, acessando o site do Detran vi que as 3 multas constam lá, inclusive já com o prazo estourado para pagamento com desconto e também estourado o prazo de 30 dias de recurso junto a JARI.

Gostaria de saber se, mesmo assim, ainda cabe recurso junto a JARI, e, se sim, como posso entrar com o recurso se não tenho as notificações de penalidades em mãos.

É muito importante pra mim, pois estou ainda com a Permissão para dirigir, a qual vence semana que vem dia 27/05.

grato pela atenção.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Gabriel,

Os prazos para entrar com recurso junto à JARI já se esgotaram.

Vá ao órgão autuador e solicite informações sobre o envio das notificações de penalidade.

Após isso, analise a possibilidade de recurso na área judicial, já que na área administrativa não há mais possibilidade.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

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Há 11 anos
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