AÇÃO MONITORIA EM JUIZADO ESPECIAL CIVEL
ola, alguem poderia me ajudar? tenho alguns títulos prescritos cheques/promissórias. posso ingressar no juizado especial com uma ação monitoria? se não couber ação monitoria na alçada dos juizados especial civil, qual seria a ação adequada, quais são os artigos? obrigado
Da competência do Juizado Especial Cível para a Ação Monitória
É perfeitamente cabível a propositura da ação monitória perante o Juizado Especial Cível. Essa ação visa a pré-constituição do título de crédito extrajudicial originário de uma simples confissão de obrigação de pagar determinada soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, revestido o título das formalidades legais que o fazem tornar hábil à execução.
A ação monitória é uma ação preparatória para a ação de execução e, considerando a competência do Juizado Especial Cível para a execução de títulos extrajudiciais e em vista dos fins da ação monitória de pré-constituição de um título extrajudicial hábil á execução, tratando-se de causa de valor não superior a 40 salários mínimos, é cabível sua propositura perante o Juizado, mesmo a lei orientando que os embargos na ação monitória independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2002/liberatobonadianeto/juizadosespeciaisciveis.htm