AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO

Há 15 anos ·
Link

COMO DEVO PROCEDER PARA COLOCAR UMA AÇÃO REVISIONAL SOBRE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS QUE ESTÃO MUITO ALTOS ONERANDO O CONTRACHEQUE?VALORES TOTALIZAM CERCA DE R$1000,00 RESULTANDO NUMA RENDA LÍQUIDA DE R$ 2600 A R$ 2700 MENSAIS.

6 Respostas
Marcelo - http://marcelolima.webs.com
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Se você contratou ou fez uma consignação em pagamento (desconto em folha), deve observar se as taxas cobradas são legais ou oneram o seu contrato. Na maioria das vezes, o contrato possui cláusulas abuvisas, podendo ser extirpadas pelo poder judiciário. Mas, para isso, é necessário verificar no contrato para ver prazo, taxa mensal, se há outras taxas como IOF, taxa de abertura de conta, taxa emisssão de carnê, etc. No seu caso, sendo cobrado 1.000,00 com um salário de 2.700,00 já ultrapssa a margem consignável que é de 30%. A revisional busca exatamente reequilibrar o pacto firmado. Com um advogado, ele vai pedir todos os seus documentos e contrato com o banco para verificar a abusividade. Tenho uma planilha que calcula e verifica se há abusividade no contrato.

No meu site tenho outras informações que podem interessá-lo. Se desejar acesse http://marcelolima.webs.com

Boa sorte!

luana1
Há 15 anos ·
Link

Quero saber se eu entrar com a revisional contra um determinado banco, questionando os juros abusivos do cheques especias da empresa e fisica e os emprestímos, se poderei abrir conta em outros bancos e fazer talvez futuros emprestimos se caso precisar um dia. Obrigada.

TORRIS
Há 14 anos ·
Link

GOSTARIA DE SABER SE ENTRANDO COM UMA REVISIONAL DE CONTRATO , O BANCO PÓDE DEPOIS ENTRAR COM BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO?

Tango
Há 14 anos ·
Link

É possível conseguir negociar os CDCs consignados junto ao Banco, agrupando-os e aumentando o prazo para pagamento, para diminuir o valor da prestação, mesmo não tendo margem consignável? Não quero retirar mais dinheiro, quero apenas reescalonar minha dívida. Como devo proceder?

MBALVES
Há 14 anos ·
Link

Bom dia!

Estou com a seguinte questão: meu cliente tomou um empréstimo consignado em um banco. Com um ano foi demitido e ficou sem pagar tres parcelas do empréstimo. Acontece que arrumou um novo emprego e foi negociar no Banco esse valor em aberto e manter os descontos em folha. O gerente, porém, fez com que ele refinanciasse o empréstimo, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas entraram na negociação. Ele tinha mais 10 meses para pagar o empréstimo e acabou tomando um novo empréstimo de 24 meses para limpar o nome. Nisso a dívida que era de 2900,00 foi para 4400,00.

Que tipo de ação devo ingressar no judiciário? Estou em dúvida! Aguardo ajuda.

Grata,

Milene

Emílison Júnior
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo

O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu. A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal. Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado. A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas. Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva? A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo. Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva. O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo. Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos. Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão. Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco. Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro. O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor. Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Mais informações nos seguintes contatos:

61-3226-7883

61- 9115-9444

e-mail: [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos