fim de experiencia e direito a aviso previo
sou padeiro e fui registrado dia 01/04/2011 mais ocorreu um problema na padaria e minha patroa vendeu a padaria e provavelmente vai pedir minha carteira amanha, dia 05/05/2011, na carteira está escrito que o contrato de expericencia tem um periodo de 30 dias com data para termino em no caso no dia 30/04/2011, fazem apanas 5 dias que acabou a experiencia mais ela não havia me pedido pra levar a carteira pra renovar o contrato e ficou por isso mesmo , sendo assim eu to registrado efetivamente suponho a apenas 5 dias , queria saber se tenho direito a aviso previo e ao que eu tenho direito contanto o 30 dias de experiencia mais os 5 dias alem , obrigado
Alguns contratos de experiência vem com clausulas informando que o contrato será renovado automaticamente. Se for seu caso, seu contrato continua sendo por tempo determinado, com isso teria direito a quebra de contrato, que é uma indenização da metade dos dias que faltavam para o termino. Não terá direito ao aviso prévio, nem a multa dos 40% do FGTS. Recebendo entao, saldo de salário, 13º proporcional, ferias proporcionais, multa do art 479, CLT.