acumulação de cargos nos setores público e privado

Há 25 anos ·
Link

Estou fazendo um estudo acerca da possibilidade de um funcionário público, que desempenhe funções técnicas, de possuir um outro emprego na iniciativa privada, pois, mesmo a Constituição Federal de 1988 tratar apenas da acumulação de cargos públicos, considero que a acumulação de um cargo público com outro cargo privado pode ferir o princípio da eficiência do serviço público, uma vez que o funcionário deixará de se dedicar apenas ao serviço público por ele prestado.

1 Resposta
SILVONEI MOURA SILVA
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Mônica; As normas relacionadas com acumulação de cargos são restritivas de direito e de natureza taxativas. Não são exemplificativas e assim não pode o intérprete ampliá-las. Somente naqueles casos específicos previstos na Constituição Federal vigente de modo claro e preciso pode haver acumulação proibida. Acrescente-se que, de modo atécnico têm sido chamado de cargos os empregos da iniciativa privada. Não de pode, também, buscar-se no princípio da eficiência o fundamento para acrescentar-se mais uma forma de acumulação proibida. Entendo, inclusive, somente para exemplificar, como ocorre no Estado da Bahia, onde o Procurador do Estado têm obrigação de trabalhar somente à tarde e pode advogar no outro período que as atividades desenvolvidas na iniciativa privada contribuem de forma significativa para aumentar a eficiência pois os conhecimentos não são isolados e estão em um todo contexto social. Evidentemente que quando o Poder Público pretende o regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva êle normatiza tal condição atribuindo remuneração compensatória. Mas, neste caso, se o servidor público vir a exercer atividade privada êle não estaria incidindo na proibição de acumulação ilegal e sim de descumprimento do dever do cargo específico que êle ocupa no referido regime integral ou exclusivo. Um abraço da Bahia. silvonei.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos