Questão de processo penal

Há 15 anos ·
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João da Silva, gerente da empresa “X”, assinou mandato de citação e penhora e posterior auto de penhora, em processo trabalhista (execução) sendo assim depositário dos bens penhorados, na ausência do sócio proprietário. Quando do retorno do patrão, em face de confusão perpetram pelo empregador pediu demissão. Passado 1 ano, o estabelecimento comercial não existia mais e o juiz da 2º vara do trabalho de “WZ” determinou a prisão de João da Silva com fulcro no artigo 5º, LXVII da CF. Os familiares de João da Silva procuraram seu escritório de advocacia para que você promovesse a defesa dos direitos do mesmo em juízo. Com base na situação hipotética, analise a decisão judicial, com base na competência em razão da matéria. Verifique a possibilidade de prisão decretada por juiz trabalhista observando o disposto no artigo 5º, LXVII da CF, bem como artigo 114, IV da CF. A luz da jurisprudência dominante do STF. Assim, elabore um texto dissertativo acerca do caso, apresentando as teses de defesa e, ao final, conclua se há matéria criminal.

Alguém pode ajudar nessa questão? Não sei qual a súmula que devo recoorrer para responder e isso me vale passar nesse semestre. Preciso de ajuda. Obrigada

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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A luz da jurisprudência dominante do STF

Consulte a jurisprudência dominante no STF, segundo ela não cabe prisão civil por depósito infiel.

A competência da vara do trabalho vc encontra nas emendas constitucionais.

Elaborar a peça defensiva ai é pedir demais.

Madison_W
Há 15 anos ·
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A resposta é bem simples:

súmula vinculante n. 25

segue aí uma jurisprudência para ajudar com a questão:

processo penal. "habeas corpus". Ordem de prisão de depositario infiel emitida por juiz do trabalho em reclamação trabalhista.Competencia do tribunal regional federal. Limites na apreciação da materia. Decisão não fundamentada que se anula.

  1. Compete ao tribunal regional federal processar e julgar "habeas corpus" impetrado contra ordem de prisão de depositario infiel emitida por juiz do trabalho no curso de reclamação trabalhista, face a inexistencia de competencia criminal da justiça do trabalho.

  2. A apreciação da materia, neste caso, deve-se limitar a ordem de prisão atacada, sendo inviavel solver-se questões outras atinentes ao juízo trabalhista.

  3. E nula a decisão não fundamentada, proferida por orgãos do poder judiciario (art. 93, inc. Ix, cf/88).

  4. Ordem parcialmente concedida. (trf4 - habeas corpus: hc 35642 rs 93.04.35642-3) link: http://www.Jusbrasil.Com.Br/jurisprudencia/952044/habeas-corpus-hc-35642-rs-930435642-3-trf4

veja este link tb: http://www.Ambito-juridico.Com.Br/site/index.Php?N_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7402

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Há 11 anos
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