CESSÃO DE DIREITOS
Estou com um problema. Fiz um inventário e houve duas cessões de direitos que não constou na partilha. Os cessionários não conseguem transferir o imóvel. Como eu faço, a cessão pode ser anulada e passada a escritura definitiva ou tenho que reabrir o inventário e fazer nova partilha. Como devo proceder?
Jualves Se esses bens foram destinados aos herdeiros, nada obsta que eles registrem os formais e depois outorguem os títulos de propriedade aos cessionários. Porém, isso vai onerar o procedimento. Se essas cessões foram feitas por escritura pública, vc pode voltar ao processo de inventário juntando as escrituras de cessão e pedir retificação das últimas declarações e dos formais para que os referidos bens sejam destinados aos cessionários. Se porém, esses bens não foram trazidos ao inventário, vc deve requerer um sobrepartilha. Um abraço, Jaime