Há possibilidades de aposentar uma senhora de 66 anos que contribuiu por 11 anos ininterruptos até maio de 2010. Ela está em período de graça? Correto? Há possibilidades de aposentadoria por idade no caso dela? O último vínculo empregatício dela foi em 1978 cfe. CTPS, portanto ela tem 24 meses de período de graça? Caso ela não possa se aposentar por ter contribuído 11 anos, o que ela deve fazer para regularizar a situação e se aposentar? Desde já agradeço se puderem me ajudar. Ricardo

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de maio de 2011, 13h03min

    Ricardos
    06/05/2011 14:53

    Há possibilidades de aposentar uma senhora de 66 anos que contribuiu por 11 anos ininterruptos até maio de 2010. Ela está em período de graça? Correto?
    Resp: Depende. Se as últimas contribuições foram como facultativa em princípio não.
    Há possibilidades de aposentadoria por idade no caso dela?
    Resp: Necessário maiores detalhes sobre períodos de contribuição (mes/ano a mes/ano).
    O último vínculo empregatício dela foi em 1978 cfe. CTPS, portanto ela tem 24 meses de período de graça?
    Resp: Há contradição entre este parágrafo e o primeiro. Se o último vínculo empregatício dela foi em 1978 óbvio que os 11 anos até maio de 2010 não são ininterruptos. Quanto ao período de graça se houve interrupção de contribuições de forma a perder qualidade de segurado anteriormente não será de 24 meses.
    Caso ela não possa se aposentar por ter contribuído 11 anos, o que ela deve fazer para regularizar a situação e se aposentar?
    Resp: Esclareça com mais detalhes a questão colocando os períodos de contribuição. E suas interrupções.
    Desde já agradeço se puderem me ajudar.
    Ricardo

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    R_S Domingo, 08 de maio de 2011, 23h00min

    Obrigado pelo retorno.
    Ela contribuiu ininterruptamente de 01/1999 atá 05/2010. Portanto, esse mês fecha 1 ano sem contribuir.
    O que você me sugere fazer?
    Att
    Ricardo

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    eldo luis andrade Segunda, 09 de maio de 2011, 13h20min

    Se ela só tem este tempo de contribuição só resta contribuir pelos quase 4 anos que faltam para alcançar os 15 anos (180 meses) de contribuição exigidos.

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    Trevisol Segunda, 09 de maio de 2011, 13h52min

    Veja bem. Posso ter entendido errado, mas você falou que ela teve um vínculo em 1978, certo? Se ela teve um vínculo em 1978, a ela se aplica a tabela do art. 144 da Lei 8.213. Logo, quando ela completou 60 anos de idade (idade para aposentadoria por idade urbana da mulher), possivelmente em 2005, pelo que você falou, a carência exigida era de 12 anos. Se foi em 2004 que ela completou 60 anos de idade, a carência exigida era de 11 anos e meio.
    Existe um entendimento novo da Turma Nacional de Uniformização, que diz que para a aposentadoria por idade urbana, o segurado deve cumprir o tempo exigido na data em que completa a idade, ou seja, no caso dela - se ela fez 60 anos de idade em 2005 - 12 anos de carência, ou se fez em 2004 - 11 anos e meio, mesmo que o segurado complete tal tempo depois de completar a idade.

    Isso significa que, mesmo que quando ela fez 60 anos (em 2004 ou 2005) ela ainda não tinha a carência exigida na época (11 anos e meio e 12 anos), ela adquire o direito à aposentadoria por idade urbana quando completar os 11 anos e meio (se ela fez 60 anos em 2004) ou 12 anos (se ela completou 60 anos em 2005), não havendo a necessidade de completar os 15 anos de carência, pois o tempo de carência para de contar quando completa a idade.

    Espero ter ajudado

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    R_S Segunda, 09 de maio de 2011, 15h15min

    Caro Trevisol, ajudou muito.
    Complementando. Ela teve o último vínculo de emprego em 1978. Até ali tem algumas contribuições, não recolhendo INSS até 1999. Somente em 01/1999 ela começou a contribuir novamente por conta própria como segurado facultativo, sobre o salário mínimo, ininterruptamente por 11 anos (até 05/2010).
    Pode-se requerer a aposentadoria administrativamente? Provavelmente vão indeferir não é? No entendimento da Turma Nacional de Uniformização quando ela completou 60 anos em 2005 teria que ter 12 anos de contribuição... mas ocorre que em 2005 ela tinha apenas 7 anos de contribuição pois contribuiu desde 1999 como facultativo, aí também acho que não serve. Correto? É que sou inciante nesse ramo e não sei nem por onde começar e muito menos o que alegar nesse caso.
    Obrigado pela ajuda.
    Att

    Ricardo

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    Trevisol Segunda, 09 de maio de 2011, 16h31min

    Este entendimento da Turma Recursal é justamente matéria nova, por que ele permite que o segurado cumpra o tempo depois de passado da idade. No caso dela, em 2005 era 12 anos que se exigia, mas ela só tinha 7 anos. Porém, no entendimento da Turma Recursal, ela pode cumprir os outros 5 anos depois, sem que a carência vá aumentar, por que quando ela completou a idade, adquire direito àquela carência de 12 anos. Ou seja, de 2005 até 2010, ela cumpriu mais 5 anos, de forma que atingiu os 12 anos que eram exigidos, e implementou direito a aposentadoria por idade urbana.

    Este entendimento é da Turma Nacional de Uniformização, o que quer dizer que o INSS não vai aplicá-lo, e talvez nem mesmo os juizes federais de primeira instância. Porém, chegando na Turma Nacional eles vão aplicar.

    Se vc demonstrar na petição que é o entendimento da Turma Nacional, pode que os juizes de primeiro grau já condenem o INSS a conceder a aposentadoria para ela.

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    R_S Segunda, 09 de maio de 2011, 17h37min

    Agredeço demais a sua ajuda, fostes extremamente esclarecedor.
    Muito obrigado!
    Abraço e bom trabalho!
    Ricardo

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