Deixou testamento e tem que fazer invêntario.
Senhores, Estou como uma duvida. Certa pessoa faleceu deixando testamento, no entanto, um dos herdeiros já havia falecido por ocasião de falecimento da testadora. Nesse caso como deve ser o procedimento? Registra se o testamento e escritura se o bem de cada herdeiro e faz o invéntario do que faleceu? E quanto ao advogado. Ele foi nomeado testamentario pela testadora, dessa forma recebe algum honorario? Ha embasamento legal para receber? Obrigado pela esclarecimento daquele que se dispuser.
CAF Se testador individualizou cada bem deixado, trata-se de legado. Nesse caso tendo pre-falecido um legatário, o bem que lhe lhe cabia será inventariado aos herdeiros. Se no entanto não foram individualizados os bens deixados, os herdeiros remanescentes herdarão em partes iguais os bens. O testamenteiro nomeado pelo testador, tem direito a receber o prêmio indicado pelos testador. Na falta de indicação, o juiz fixará o valor do prêmio que vai de 1 a 5% sobre a herança líquida, como dispõe o art. 1987 do Código Civil. Um abraço, Jaime
CAF, De regra, entra-se primeiro com o pedido de registro do testamento e por dependência o inventário, entretanto, nada obsta que entre com o inventário anunciando que deixou destamento e ajuizar o pedido de registro e cumprimento nos termos art. 1.979, do Código Civil e art. 1128, do CPC, por dependência. Desse registro do testamento serão extraídas cópias e anexadas ao inventário. São processos, o de registro e cumprimento e o de inventário. Um abraço, Jaime
Prezado Dr. Jaime,
aproveitando da sua gentileza, gostaria só de tirar uma dúvida: distribui o processo para registro e cumprimento do testamento mas o mesmo ainda não se concluiu, então a pergunta é: posso já distribuir o inventário por dependência? ou preciso esperar a conclusão do primeiro? Muito obrigada Martina
Pois é Dr. Jaime. Desculpe pela insistencia, más por gentileza veja se entendi. A questão é sob testámento. Acontece que fui nomeado no testamento como testamenteiro a varios anos (inclusive nem lembrava), agora parece que uma pessoa mais influente da família a qual não tenho contato, contratou advogado. Estou pensando em entrar com petição de conhecimento e registro do testámento e requerendo o exposto no §1º do Artigo 1.138 do CPC. Tenho apenas cópia do testamento. Posso peticionar apenas com cópia do testamento? Depois combinaremos os honorarios.........hahhahaha
Boa noite a todos. Vou aproveitar mais uma vez da gentileza do Dr Jaime, fazer uma premissa: o Testador não tem herdeiros legitimos. Considerando essa situação, gostaria de esclarecer o seguinte: o testamento que já foi registrado fala de 2 bens, um para cada legatário. Vou distribuir o inventário por dependência e então minha pergunta é: posso inventariar somente um dos bens, o que foi deixado para uma das legatárias, que aliás é a testamenteira? Muito obrigada pela gentileza em responder. Martina
Martina_1 No caso trata-se de legado, que nominou dois bens. Assim, vc uma vez registrado e testamento e distribuído o inventário por dependência, deve indicar a existência de outros bens, se souber que existem e de herdeiros, no caso os colaterais, pois a eles serão distribuídos outros bens existentes, requerendo que o juiz os chame ao processo. Um abraço, Jaime
Por favor queria tirar uma dúvida : o testador viúvo, deixou quatro filhos e na partilha feita no testamento cerrado ele deixou determinado valor, em conta poupança, para um único filho . Pergunto: os outros herdeiros terão direito à meação desse valor, ou o valor legado ficará exclusivamente para aquele filho que foi contemplado?
Olá boa noite,eu me- chamo Fabiana , gostaria de saber se- guando uma pessoa falece faz oque primeiro testamento ou inventario .como eu faço para saber se a pessoa me colocou no testamento ou no inventario . como eu vejo meu nome no diário oficial caso ninguém me localizar para a partilha dos bens. Um abraço Fabiana .
Quem faz testamento é quem vai deixar alguma coisa para alguém, não são os sucessores ou herdeiros que vão fazer testamento do que era do falecido.
Os sucessores do morto é que tem prazo para abrir o inventário caso o morto tenha deixado bens.
Se vc conhece alguém que prometeu lhe deixar herança em testamento, vc deveria saber o que seria, e poderia buscar no cartório onde ele registrou o testamento.
Se vc não é herdeiro do falecido vc não estará entre os sucessores dos bens dele.