Deixou testamento e tem que fazer invêntario.

Há 15 anos ·
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Senhores, Estou como uma duvida. Certa pessoa faleceu deixando testamento, no entanto, um dos herdeiros já havia falecido por ocasião de falecimento da testadora. Nesse caso como deve ser o procedimento? Registra se o testamento e escritura se o bem de cada herdeiro e faz o invéntario do que faleceu? E quanto ao advogado. Ele foi nomeado testamentario pela testadora, dessa forma recebe algum honorario? Ha embasamento legal para receber? Obrigado pela esclarecimento daquele que se dispuser.

18 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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CAF Se testador individualizou cada bem deixado, trata-se de legado. Nesse caso tendo pre-falecido um legatário, o bem que lhe lhe cabia será inventariado aos herdeiros. Se no entanto não foram individualizados os bens deixados, os herdeiros remanescentes herdarão em partes iguais os bens. O testamenteiro nomeado pelo testador, tem direito a receber o prêmio indicado pelos testador. Na falta de indicação, o juiz fixará o valor do prêmio que vai de 1 a 5% sobre a herança líquida, como dispõe o art. 1987 do Código Civil. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Jaime, Ainda tenho duvidas. Quanto andamento processual. Devo inicialmente entrar com pedido de inventario e depois solicitar habilitação do testamento por dependencia? E depois de habilitado entrar com inventario da parte do de cujus? Abraços e obrigado pela orientação.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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CAF, De regra, entra-se primeiro com o pedido de registro do testamento e por dependência o inventário, entretanto, nada obsta que entre com o inventário anunciando que deixou destamento e ajuizar o pedido de registro e cumprimento nos termos art. 1.979, do Código Civil e art. 1128, do CPC, por dependência. Desse registro do testamento serão extraídas cópias e anexadas ao inventário. São processos, o de registro e cumprimento e o de inventário. Um abraço, Jaime

Martina_1
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Jaime,

aproveitando da sua gentileza, gostaria só de tirar uma dúvida: distribui o processo para registro e cumprimento do testamento mas o mesmo ainda não se concluiu, então a pergunta é: posso já distribuir o inventário por dependência? ou preciso esperar a conclusão do primeiro? Muito obrigada Martina

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Martina_1, Sim tem que distribuir por dependência, até porque as peças do registro depois de concluído serão juntadas ao inventário. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Jaime, Solicito mais uma informação do nobre colega. Entrando com pedido de registro do Testámento, deve se acostar aos autos cópia dos documentos dos beneficiarios? ou pode se entrar com o processo apenas com cópia do testamento? (Estamos com dificuldade de localizar alguns beneficiarios).

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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CAF Procuração ao inventariante, certidão de óbito e testamento, os demais documentos pessoais e documentos dos bens serão anexados ao inventário. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pois é Dr. Jaime. Desculpe pela insistencia, más por gentileza veja se entendi. A questão é sob testámento. Acontece que fui nomeado no testamento como testamenteiro a varios anos (inclusive nem lembrava), agora parece que uma pessoa mais influente da família a qual não tenho contato, contratou advogado. Estou pensando em entrar com petição de conhecimento e registro do testámento e requerendo o exposto no §1º do Artigo 1.138 do CPC. Tenho apenas cópia do testamento. Posso peticionar apenas com cópia do testamento? Depois combinaremos os honorarios.........hahhahaha

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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CAF Perfeitamente, inclusive o prêmio a ser partilhado comigo. vá em frente. Um abraço, Jaime

Anaitê Silva
Há 14 anos ·
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Desculpe entrar no assunto, mas gostaria de fazer uma pergunta aos nobres advogados: - Durante o andamento do Inventário, descobriu-se uma outra propriedade. Em qual momento pode-se introduzir essa propriedade?

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Anaitê Silva A qualquer tempo antes de homologação da partilha. Depois desta, deverá ser feita uma uma sobrepartlha. Um abraço, Jaime

Martina_1
Há 14 anos ·
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Boa noite a todos. Vou aproveitar mais uma vez da gentileza do Dr Jaime, fazer uma premissa: o Testador não tem herdeiros legitimos. Considerando essa situação, gostaria de esclarecer o seguinte: o testamento que já foi registrado fala de 2 bens, um para cada legatário. Vou distribuir o inventário por dependência e então minha pergunta é: posso inventariar somente um dos bens, o que foi deixado para uma das legatárias, que aliás é a testamenteira? Muito obrigada pela gentileza em responder. Martina

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Martina_1 No caso trata-se de legado, que nominou dois bens. Assim, vc uma vez registrado e testamento e distribuído o inventário por dependência, deve indicar a existência de outros bens, se souber que existem e de herdeiros, no caso os colaterais, pois a eles serão distribuídos outros bens existentes, requerendo que o juiz os chame ao processo. Um abraço, Jaime

Martina_1
Há 14 anos ·
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Mais uma vez, obrigada pela gentileza. Boa noite, Martina

Irene Cardoso de Assis
Há 11 anos ·
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Por favor queria tirar uma dúvida : o testador viúvo, deixou quatro filhos e na partilha feita no testamento cerrado ele deixou determinado valor, em conta poupança, para um único filho . Pergunto: os outros herdeiros terão direito à meação desse valor, ou o valor legado ficará exclusivamente para aquele filho que foi contemplado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se o valor doado a 1 filho não ferir a parte da legitima (50% dos bens particulares) este valor será apenas deste filho.

fabiana
Há 9 anos ·
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Olá boa noite,eu me- chamo Fabiana , gostaria de saber se- guando uma pessoa falece faz oque primeiro testamento ou inventario .como eu faço para saber se a pessoa me colocou no testamento ou no inventario . como eu vejo meu nome no diário oficial caso ninguém me localizar para a partilha dos bens. Um abraço Fabiana .

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Quem faz testamento é quem vai deixar alguma coisa para alguém, não são os sucessores ou herdeiros que vão fazer testamento do que era do falecido.

Os sucessores do morto é que tem prazo para abrir o inventário caso o morto tenha deixado bens.

Se vc conhece alguém que prometeu lhe deixar herança em testamento, vc deveria saber o que seria, e poderia buscar no cartório onde ele registrou o testamento.

Se vc não é herdeiro do falecido vc não estará entre os sucessores dos bens dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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