Único imovel penhorado .
Um único imóvel ,penhorado (dívida tributária federal), que minha mãe me deixou (tambem será meu único imóvel) poderá ser vendido por mim após termino do inventário?
Pelo que você escreve não existe bem a ser penhorado. Os bens que podem ser penhorados são os que estejam em seu nome, os que estejam em nome de outra pessoa não. Essa casa só poderá ser penhorado quando for transferida a você por motivo de herança. Claro que pode ser parcelada, você deve procurar um defensor e propor um acordo. É fácil de ser aceito o acordo, uma vez que você não possui bens passíveis de penhora.
Abraços e boa sorte!
Lameida, Muito obrigado, mais tenho uma duvida, tenho uma unica a casa onde resido que herança de meu pai, porem esta em inventario a ser concretizado, mais ainda não esta em meu nome, esta na fase Imposto de transmissão ? sabendo e o melhor seria entrar em um acordo só que no momento não tenho condiçôes de oferecer uma proposta, haja visto que a divida e alta R$:69.000,00, tambem estou com IPTU Atrazado deste Imovel, atualmente ganho muito pouco, estaria disposto a Concordar com uma parcela mensal de R$:400,00 a Srª Acha que seria possivel. mais uma ves desde agradeço.
Comprei uma casa pelo CDHU há 09 anos e na época eu trabalhava como funcionário público e podia pagar.. .ocorre que em 2010 fui exonerado a pedido e agora estou desempregado e com 10 prestações atrasadas, poderei ser executado e perder a casa?
É o único bem que tenho e moro na casa com minha esposa , dois filhos crianças e uma cunhada deficiente totalmente incapaz.
Serei despejado? Posso tentar negociar para reduzir o valor da parcela e poder continuar pagando?
A casa foi adquirida através de um programa habitacional, que concedeu carta de crédito ao alguns servidores públicos na época.
Até agora não fui cobrado das parcelas atrasadas...fui até o escritório regional da CDHU para tentar negociar o débito e reduzir as parcelas, levei comprovante de que estou sem renda,...mas me disseram que nada podem fazer e que por ser carta de crédito não podem reduzir a parcela.
É um total de 300 e já paguei 100.
Obrigado.
Abraão, a dívida é alta, mas, são as condições que você está opto para saldar a dívida. Eles também terão que abrir mão de juros e demais incidências para haver acordo. O melhor seria o seu advogado entrar em acordo com os credores, se você não tem condições, procure você mesmo os credores e faça proposta e veja o que eles podem fazer por você para que seja saldada a dívida. Quanto a casa de seu pai, ela ainda não poderá ser penhorada pois ainda está no nome de seu pai, assim que houver o registro em seu nome poderá haver a penhora.
Abraços!
Adriano, no seu caso, leia o contrato que você firmou na época e veja como é que fica no caso de desemprego. Seu caso não é como os outros, há um contrato específico. Não posso falar com certeza absoluta, mas, acredito que eles têm o dever de facilitar o pagamento, uma vez que você está procurando acertar toda a situação.
Abraços e boa sorte!
Hmmm... entendi.
Lameida, um dia desses fiz um agravo de instrumento.. e abordei justamente essa questão da impenhorabilidade. O processo se trata de uma execução de um título extrajudicial.. e a dona do imóvel, da dívida, que estava se separando colocou a venda do apartamento como condição para pagar a dívida - só que necessitava partilhá-lo com o ex. Nisso, no desenrolar da história, eu argumentei justamente que se ela disponibilizou o imóvel como uma garantia.. ele não é impenhorável. Enfim.. um resumo breve da história. Como sou estudante fiquei na dúvida também sobre ser penhorável ou não.
Abraço =]
Mirella, no meu entender você está coberta de razão. Digo isso, porque quando um bem é dado em garantia, como fiador por exemplo, não há impenhorabilidade. O bem é passível de penhora. Boa sorte em seu recurso, muito bom você como estudante já estar fazendo petições, há estudantes que saem da graduação sem saber como se faz um endereçamento. Parabéns!
Abraços!