CONDOMINIO NO JUIZADO
Boa noite, Fizemos uma obra no condomínio, com um contrato inicial da forma de pagamento uma entrada mais seis parcelas, logo depois houve um adendo ao contrato com o acréscimo de duas parcelas, para uma outra obra, a qual foi concluída. E as oito parcelas pagas. Depois verbalmente o sindico contratou para outra obra com valor de mais duas parcelas. Só que dois meses depois o sindico depositou uma parcela, no caso a nona. Sem ter obra.Houve outros problemas e o sindico renunciou. Ao vermos as pastas tinha um depósito da nona parcela, sem nenhum contrato e nenhuma obra a mais feita. Ao ligarmos para a empresa contratada, o engenheiro disse que tínhamos uma divida da décima parcela. Conclusão ele mandou um e-mail dizendo de só devíamos o juros da nona parcela, paga em atraso. Logo depois chegou pelo correios uma cobrança no valor da décima parcela. Pergunto, posso peticionar no juizado especial expondo os fatos e pedindo a devolução da nona parcela paga indevida. Agradeço desde já.
Complicado. Cobrar da empresa é um caminho equivocado. O responsável pela administração é o síndico. Agora, os condôminos também tem responsabilidade de fiscalizar a atuação do síndico. Pra isso as convenções preveem conselhos fiscais, etc. O condomínio ou qualquer condômino pode ir a justiça para obrigar o ex síndico a reparar os danos causados. Mas eu pergunto ? Vale a pena ? Qual o valor mal versado ? O ex sindico ainda mora no prédio ? Complicado. Vais assumir os inconvenientes de acusar um vizinho de má versação e ter que esbarrar com ele todos os dias no corredor ? Quando tempo vai levar uma ação dessas ? No juizado nem leva menos do que dois ano. Não será melhor escolher um síndico melhor e mobilizar os condôminos para participar mais ativamente dos destinos do condomínio ? O condomínio vai parar em decorrência dessa dívida ? Sinceramente, não seu as respostas. Boa sorte.
Aos doutores, que possam me ajudar, por favor...
Gostaria de saber se a cessão de imóvel enseja a perda do direito do cedente de receber da incorporadora a multa por atraso na entrega do imóvel? ou ainda poderei recorrer a este direito líquido e certo? faço esse requerimento através de mandado de segurança? já que é um direito líquido e certo?
Obrigada! Jô