CONDOMINIO NO JUIZADO

Há 15 anos ·
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Boa noite, Fizemos uma obra no condomínio, com um contrato inicial da forma de pagamento uma entrada mais seis parcelas, logo depois houve um adendo ao contrato com o acréscimo de duas parcelas, para uma outra obra, a qual foi concluída. E as oito parcelas pagas. Depois verbalmente o sindico contratou para outra obra com valor de mais duas parcelas. Só que dois meses depois o sindico depositou uma parcela, no caso a nona. Sem ter obra.Houve outros problemas e o sindico renunciou. Ao vermos as pastas tinha um depósito da nona parcela, sem nenhum contrato e nenhuma obra a mais feita. Ao ligarmos para a empresa contratada, o engenheiro disse que tínhamos uma divida da décima parcela. Conclusão ele mandou um e-mail dizendo de só devíamos o juros da nona parcela, paga em atraso. Logo depois chegou pelo correios uma cobrança no valor da décima parcela. Pergunto, posso peticionar no juizado especial expondo os fatos e pedindo a devolução da nona parcela paga indevida. Agradeço desde já.

2 Respostas
JOSÉ G.
Há 15 anos ·
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Complicado. Cobrar da empresa é um caminho equivocado. O responsável pela administração é o síndico. Agora, os condôminos também tem responsabilidade de fiscalizar a atuação do síndico. Pra isso as convenções preveem conselhos fiscais, etc. O condomínio ou qualquer condômino pode ir a justiça para obrigar o ex síndico a reparar os danos causados. Mas eu pergunto ? Vale a pena ? Qual o valor mal versado ? O ex sindico ainda mora no prédio ? Complicado. Vais assumir os inconvenientes de acusar um vizinho de má versação e ter que esbarrar com ele todos os dias no corredor ? Quando tempo vai levar uma ação dessas ? No juizado nem leva menos do que dois ano. Não será melhor escolher um síndico melhor e mobilizar os condôminos para participar mais ativamente dos destinos do condomínio ? O condomínio vai parar em decorrência dessa dívida ? Sinceramente, não seu as respostas. Boa sorte.

Jisele
Há 15 anos ·
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Aos doutores, que possam me ajudar, por favor...

Gostaria de saber se a cessão de imóvel enseja a perda do direito do cedente de receber da incorporadora a multa por atraso na entrega do imóvel? ou ainda poderei recorrer a este direito líquido e certo? faço esse requerimento através de mandado de segurança? já que é um direito líquido e certo?

Obrigada! Jô

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Há 11 anos
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