POLICIA E ENTRADA EM ESPETACULOS
Encaro, boquiaberto, a utilização do Poder de Polícia, por parte de Policiais (Civis e ou Militares) para adentrar em casas de espetáculo sem o devido pagamento de ingresso e fora de serviço.
Pergunto-me será que eles utilizam esse Poder de Polícia para: comer hangburgers e pizzas; deleitarem-se com fitas de vídeo de locadoras; e etc ......
Qual a base legal para este fato corriqueiro ?
Prezado companheiro. Com absoluta certeza, tais atitudes são toalmente reprovadas, por parte da administração pública, e até combatidas pelas instituições, pois, de certa forma, essas atitudes se constituem em crimes, tanto por parte de quem oferece essas vantagens, como por parte dos policiais que a recebem (corrupção passiva e ativa). Tudo isso, na form,a mais simples, pois temos ainda a figura da concussão, também, que são crimes, que se assemelham ao da apropriação indébita e a extorsão, porém, mais agravados, em rtazão do fato das penas serem maiores.