Atraso no pagamento de direitos

Há 15 anos ·
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Olá doutores! Pedi demissão da empresa em que trabalhava, com aviso prévio indenizado. Não foi agendado nenhuma data para pagamento. Apenas me foi informado que o pagamento dos direitos seria feito até a data limite. Sei que pelo art. 466 da legislação atual, a data limite é até o 10o. dia após a data do pré-aviso. Essa data já passou e o pagamento ainda não foi feito. Como devo proceder? O sindicato pode me ajudar?

1 Resposta
Enesio Andrade
Há 15 anos ·
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O sindicato pode prestar assistência judiciária, mas se você não for filiado provavelmente eles irão cobrar honorários como um advogado particular.

Como já passou a data limite para o pagamento você terá direito a uma multa no valor do seu salário prevista no art. 477, parágrafo oitavo da CLT, além de seu acerto, claro!

Se você não quiser pagar por um advogado, você pode procurar o setor de atermação ja Justiça do Trabalho de sua cidade, onde eles irão ajuizar a ação para você e marcar a audiência, mas não há o acompanhamento desta ação por um advogado, é semelhante ao funcionamento do juizado especial da justiça comum.

Ah! Se você não cumpriu o aviso, a empresa irá descontá-lo em seu acerto, já que se trata de pedido de demissão.

Ok!

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Há 11 anos
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