Papel do Tribunal de Contas
Os atos administrativos que são posteriormente apresentados ao Tribunal de Contas para apreciação desde sua confecção já produzem efeitos??? Ou irremediavelmente necessitam da declaração positiva daquele órgão para terem eficácia? E no caso da aposentadoria?????
Desde já, agradeço.
O ato administrativo, desde que expedido por autoridade competente e devidamente publicado, já produz efeitos imediatos, portanto, não necessitam de referendum de nenhuma outra autoridade. Sua eficácia já decorre de sua expedição. O que o TC faz é referendar o ato, fazendo uma revisão de sua legalidade, no meu ponto de vista. Em dando uma resposta negativa ao ato praticado, deverá a autoridade administrativa que expediu o ato revê-la, naquilo que está ilegal ou irregular, pois presume-se que o ato administrativo expedido pela autoridade competente é legal e de acordo com a lei, podendo ser alvo de revisão pelo poder judiciário. Se acatar a decisão do TC, a autoridade que expediu deve revogar a aposentadoria e, no caso, caberá ao prejudicado ingressar com a ação judicial pertinente.