Papel do Tribunal de Contas

Há 25 anos ·
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Os atos administrativos que são posteriormente apresentados ao Tribunal de Contas para apreciação desde sua confecção já produzem efeitos??? Ou irremediavelmente necessitam da declaração positiva daquele órgão para terem eficácia? E no caso da aposentadoria?????

Desde já, agradeço.

1 Resposta
CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI
Advertido
Há 25 anos ·
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O ato administrativo, desde que expedido por autoridade competente e devidamente publicado, já produz efeitos imediatos, portanto, não necessitam de referendum de nenhuma outra autoridade. Sua eficácia já decorre de sua expedição. O que o TC faz é referendar o ato, fazendo uma revisão de sua legalidade, no meu ponto de vista. Em dando uma resposta negativa ao ato praticado, deverá a autoridade administrativa que expediu o ato revê-la, naquilo que está ilegal ou irregular, pois presume-se que o ato administrativo expedido pela autoridade competente é legal e de acordo com a lei, podendo ser alvo de revisão pelo poder judiciário. Se acatar a decisão do TC, a autoridade que expediu deve revogar a aposentadoria e, no caso, caberá ao prejudicado ingressar com a ação judicial pertinente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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