Respostas

1

  • 0
    ?

    CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI Domingo, 15 de outubro de 2000, 13h33min

    O ato administrativo, desde que expedido por autoridade competente e devidamente publicado, já produz efeitos imediatos, portanto, não necessitam de referendum de nenhuma outra autoridade. Sua eficácia já decorre de sua expedição. O que o TC faz é referendar o ato, fazendo uma revisão de sua legalidade, no meu ponto de vista. Em dando uma resposta negativa ao ato praticado, deverá a autoridade administrativa que expediu o ato revê-la, naquilo que está ilegal ou irregular, pois presume-se que o ato administrativo expedido pela autoridade competente é legal e de acordo com a lei, podendo ser alvo de revisão pelo poder judiciário. Se acatar a decisão do TC, a autoridade que expediu deve revogar a aposentadoria e, no caso, caberá ao prejudicado ingressar com a ação judicial pertinente.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.