Usufruto e inventário
Estive lendo várias dúvidas sobre usufruto, mais não encontrei esclarecimentos á minha que é a seguinte: Quando se fáz usofruto: 1)Pode ser feito á favor de todos os filhos? 2)Na morte de um dos conjuges é preciso o conjuge vivo fazer usofruto novamente? 3)No caso de morte de um dos conjuges é preciso fazer inventário, antes do novo usofruto? 4) no caso de morte de um dos filhos, se o mesmo for casado com separação de bens, o usufruto dele será transferido para seu(s) filho(s)?E se não tiver filhos, como fica? 5)Em qualquer das circunstância acima, o usofruto dispensa inventário?