Gostaria de obter ajuda em um assunto delicado, pois pouco existe matéria sobre o tema. Em uma Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo o Servidor deverá tomar ciência de todo ter da sentença punitiva ou absolutória pessoalmente, como ocorre no Processo Crime? Caso não tome ciência da sentença este fato acarreta a obstrução no direito de ampla defesa. E quais os remédios cabíveis para sanar tal falha. Agradeceria gentileza se algum amigo a pudesse esclarecer tal assunto e poderia indicar jurisprudência a respeito de tal fato.

Respostas

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    CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI Domingo, 15 de outubro de 2000, 13h27min

    Da decisão deve ser cientificado pessoalmente, quer absolutória, quer punitiva. Não se justifica não dar a ciência pessoalmente, haja vista que o funcionário, se não afastado provisoriamente, está trabalhando na repartição e, portanto, pode ser cientificado do ato. Caso não haja esta cientificação pessoal, haverá quebra do princípio da ampla defesa e, no caso, poderá haver recurso administrativo para anular a punição e restabelecer os atos até então praticados para regularizá-los ou mesmo, ingressar com mandado de segurança, com pedido liminar. Para eventual jurisprudência do caso, sugerimos que acesse o WWW.STJ.GOV.BR, na parte de jurisprudência no seu menu ou o WWW.STF.GOV.BR, também na parte de jurisprudência. Um abraço.

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