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    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 11 de maio de 2011, 12h59min

    EM 33,
    A preferência é do herdeiro, o seu irmão não pode vender o seu quinhão sem ofertar primeiro aos demais condôminos. Salvo se já foi feito o inventário e as áreas individulaizadas com matrículas independentes.
    Um abraço,
    Jaime

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