Emprestei R$10.000,00 a um "amigo", tenho como comprovante os dados do empréstimo e alguns E-mails que enviei, e um amigo em comum que esta sabendo do assunto. Já tentei de todas as formas fazer alguma negociação, mas não obtive êxito. É possível entrar com uma ação no juizado especial para reaver o empréstimo. Valor foi emprestado em 16/02/2011 através de TED.

Respostas

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    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 11 de maio de 2011, 13h25min

    Acir | Curitiba / Paraná
    Tendo prova do empréstimo, pode. O que não pode é cobrar juros acima de 1% ao mês.
    Um abraço,
    Jaime

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    C

    Clair Stella Carlini Domingo, 07 de julho de 2013, 15h14min

    Em que lei pode-se fundamentar uma ação de cobrança de empréstimo de 5 mil reais feito a amigo de confiança, que não paga o debito desde 07/06/2011?

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    I

    Ivan... Domingo, 07 de julho de 2013, 15h24min

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    rt. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    (..)

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    Promova AÇÃO DE COBRANÇA;

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    Rodolfo

    Rodolfo 36346/GO Terça, 27 de maio de 2014, 16h45min

    tenho essa mesma dúvida, porém, a origem da dívida é um consorcio realizado entre pessoas fisicas de 4 mil reais.

    a pessoa recebeu os 4 mil e dpois parou de pagar.

    por ter a origem de consorcio posso usar a mesma fundamentação?

    obrigado

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    M

    mateus ad hoc Terça, 27 de maio de 2014, 16h54min

    Consórcio entre pessoas físicas ?

    Sem contrato com instituição financeira autorizada pelo Banco Central ?

    Não entendi...

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    Rodolfo

    Rodolfo 36346/GO Quarta, 28 de maio de 2014, 11h49min

    sim Mateus.

    tem muito isso... juntam 10 pessoas e fazem um consorcio entre elas, de 100 reais, aumentando o valor em 5, 1º 100 2º 105 e por ai vai...

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    J

    Julianna Caroline Sexta, 30 de maio de 2014, 16h32min

    Neto

    Isso pra mim é pirâmide, e pirâmide é crime.
    Nem se arrisque pois vc será acusado tbm.
    Estelionato com outra nomenclatura.

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    S

    SanchezI Sexta, 30 de maio de 2014, 17h24min

    Boa Tarde!

    Também fiz emprestimos a um "amigo" no valor total de 9.000,00, pois ele alegava que sua conta havia sido hackeada e que me pagaria qdo o banco livberasse o dinheiro.
    Tentei inumeras tentativas de negociação e ele sempre dava uma desculpa, disse que estava vendendo o carro e que com esse valor me pagaria. O carro foi vendido a quase 1 mês e ele não me pagou.

    Cabe ação criminal de estelionato?

    Já entrei com ação no jec, mas ainda não tem nem data de audiência marcada.

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    .

    ..ISS.... Sexta, 30 de maio de 2014, 17h49min

    Não é pirâmide, na verdade seria o seguinte,

    10 pessoas, podendo ser da familia ou grupo de amigos:
    100x10=1000, fazem um sorteio e a primeira pessoa sorteada recebe os 1000 no mes seguinte todos os 10 pagam 101, 3º mes todos pagam 103 assim todos receberem aquilo que pactuaram, seria uma ação somente entre amigos, muitas vezes dá certo, mas sempre tem um esperto que recebe sua parte e cai fora.

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    J

    Julianna Caroline Domingo, 01 de junho de 2014, 23h36min

    ISS

    Tive uma aula sobre esses esquemas de "ação entre amigos" como a BBom, a Telexfree, tudo a mesma porcaria, todas com a mesma intenção.
    Aliás, vc viu que até aqueles "cabeças" de grupo que chamaram os "amigos" pra participar e ganhar dinheiro serão indiciados por estelionato, né? ( telexfree, por exemplo)
    São amigos enganando os amigos.......

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    Hilda Kriger de Lima

    Hilda Kriger de Lima Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 3h14min

    Juliana, eu entendo o caso ISS, funciona assim, a cada mês a pessoa paga uma parcela de 100 reais, o montante é sorteado entre os participantes, no mês seguinte outro participante é sorteado, até que cada um do grupo seja contemplado, mas todos continuam pagando até o final e todos são beneficiados. Isso é feito como uma forma de poupar e no mês que for o sorteado ter em mãos um montante em dinheiro para realizar algo que queira, mas ninguém é mais beneficiado. Tenho várias amigas que fazem grupos assim e aproveitam para se reunir num dia determinado para o pagamento e sorteio. Acredito não ser ilegal, é uma relação de confiança, entre amigos.
    Até acho que pode ser ajuizada uma Ação de cobrança em nome de um do grupo e os outros de testemunhas, é como se a pessoa tivesse pego um dinheiro emprestado e não devolvido, mas nunca vi uma dessas.

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    N

    nome Segunda, 06 de junho de 2016, 14h30min

    Ótima opção é usar esse aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.brunostefanni.semcalote
    pois nele vc cadastra a dívida e ele fica cobrando para quem esta te devendo... muito bom! :D

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    Juliana Rodrigues

    Juliana Rodrigues Sábado, 09 de julho de 2016, 14h49min

    texto de watsapp é prova?

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    Ana Carolina Silva Prazeres

    Ana Carolina Silva Prazeres Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 14h35min

    Emprestei $400 a um 'amigo' em 2009. Ele enrolava e nunca me pagava. Em 2013 fiz uma viagem para o Peru e deixei de conhecer lugares porque ele não me pagou (na época ele prometeu que me daria o dinheiro antes de viajar). Agora ele quer me pagar os mesmos 400 dólares convertidos no valor do dólar atual.
    Posso levá-lo na justiça? Qual justiça, pequenas causas?
    Tenho conversas que tivemos pela internet para comprovar

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