marido caloteiro

Há 15 anos ·
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Sou casada a treze anos, tenho dois filhos menores, sou sócia de meu esposo em uma firma de representação comercial, onde ele atua a 12 anos.O problema é que ele nunca pagou nenhum imposto desta empresa, nem o contador ele paga.Trabalho como anallista contabil ,sou tecnico em contabilidade e curso o segundo ano em ciências contábeis.Moro em um casa cedida pela minha sogra, ela passou essa casa no meu nome e no dele, pois é terreno de prefeitura, está para sair a escritura, mas por enquanto só temos um n[umero de registro que a prefeitura forneceu.,Eu estou sempre passando por situações constrangedoras, pois ele pega dinheiro e não paga ninguém: deve pra minha mãe, pro meu cunhado e metade da torcida do corinthians.... Não sinto mais amor por ele, não quero mais ter intimidades com ele, mais ele não aceita a separação. Quero comprar um apartamento, mais as dívidas da empresa me impedem. O que devo fazer? terei que sair de casa, mas acho um desaforo ter que pagar aluguel e sustentar os meus filhos sozinha, enquanto ele fica com a casa, sem responsabilidade nenhuma, e ainda sujando o meu nome.Ele ganha em torno de 7000,00 de comissão por mês, e eu ganho 1900,00 , mas que acabo tendo que pagar as contas sozinha se não quiser ficar sem agua ou sem luz.Preciso de uma orientação.

32 Respostas
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Outras informações: sou casada em regime de comunhão parcial de bens, tenho conta jurídica no banco bradesco ref, a essa empresa, não posso assinar cheque da empresa, mais ele já passou maisde 20 cheques sem fundo. A empresa deposita a comissão , ele saca e põe em outra conta.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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ahahahahahahah que situação hein? a sra. nem deve conhecer todas as contas dele e pra onde ele desvia o dinheiro. peça pra ele escolher sair de casa ou a senhora ir denunciá-lo por sonegação...

Julianna
Há 15 anos ·
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Pavil

Como vc é sócia na empresa todas as contas/ dívidas desta, são de sua responsabilidade tbm. Vc responde solidariamente por elas. Infelizmente, mesmo saindo do contrato da empresa e se desligando, ainda responderá por dívidas feitas em nome da empresa por 120dias após sua saída (se eu não me engano) além das feitas anteriormente. Isso significa, que vc saindo hj, além das dívidas feitas até agora, vc tbm vai responder pelas dívidas feitas a partir de hj, até daki 120 dias. Isso pra evitar que o sócio que está saindo sonegue, se livre das dívidas e deixe o outro sozinho no barco furado. Mas se eu fosse vc sairia antes de acontecer algo pior, pois vc como sócia tem responsabilidade igual a ele. Vai responder igual a ele. Procure um advogado tributário para resolver esta questão e um de familia pra tratar de seu divórcio.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada pelas orientações.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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A senhora seria responsável solidária em caso civil perante terceiros onde se procura a VERDADE FICTA, ou VERDADE APARENTE, DOCUMENTAL, e geralmente depende de apenas culpa. Já o caso de sonegação se baseia em buscar a VERDADE REAL, pois é Direito PENAL, e, além disso, não basta a culpa, exige-se o DOLO em sonegar. Caso a senhora não tenha tomado parte nas atividades de sonegação, e ainda a denuncie, dificilmente seria responsabilizada.

Primeiro que a cada 2 reais que deveriam ser arrecadados no país, 1 é sonegado. A colega aí acima já imaginou uma execução tributária em andamento...

Esta só haveria, imagino eu, caso a senhora DENUNCIASSE a sonegação. E neste caso, apenas PRESUME-SE a responsabilidade de ambos, APENAS INICIALMENTE, no entanto, após averiguar quem DE FATO tinha o poder de chefia, de decisão, e de controle da empresa e do seu financeiro, e com a senhora DENUNCIANDO, as coisas ficam beeeem mais leves para o seu lado.

E, aliás, caso a senhora tenha 50% da empresa mas retire um pro labore em torno de 20% e ele retire 80%... Não será difícil comprovar que ele detinha um poder de domínio patriarcal perante a senhora.

Quando a senhora está no lado mais fraco da corda, em que se ela arrebentar a senhora é que se dá mal, a técnica de dizer "eu te afundo junto" é muito boa. Afinal, segundo narra a senhora, se ele sonega deve ter lá seu caixa 2, e caso ele seja "esperto", a senhora nunca vai ver a cor deste dinheiro que também lhe pertence por Direito... Mas dependendo do caso ele pode abrir mão da casa se achar que vc está falando sério.

De qualqwuer maneira, a senhora pode ameaçar, e não fazer (e não é crime de ameaça pois não exite o "mal injusto" em ameaçar ir à justiça), optando por outras medidas caso a ameaça não funcione e a senhora não queira afundar o barco...

Existe a opção menos corajosa de a senhora entrar com uma ação de prestação de contas da empresa, e, após, pedir o fim da sociedade. Pode também denunciá-lo por estelionato caso possa provar por testemunhos que ele adquiria dívidas já com a intenção prévia de não pagar... E ainda pedir reparação cível por danos morais que ele tenha causado à empresa que também é sua com os "calotes"..

MERÇON
Há 15 anos ·
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Nossa!!!

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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"adapte os livros à vida real e não a vida real aos livros"

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Náo entendi este ultimo comentário....corro o risco de perder a guarda dos meus filhos se sair de casa?

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Puts, eu fico um tempão orientando, de graça, e vc entra em 2 minutos e responde "oh não entendi muito bem", vc quer o que, que eu repasse frase por frase tudo que escrevi explicadinho em 40 páginas? Pq nem mencionou q parte não entendeu.

Bem, não importa, o google está aí para os termos que a senhora não conhece, e não, não perde guarda dos filhos se sair de casa, pode sair e levá-los para onde bem entender, agora não existe mais separação + divórcio, agora já vai direto pro divórcio e não se discute mais de quem é a culpa do fim do casamento, não interessa mais pra lei nova.

Julianna
Há 15 anos ·
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Pavil

Vc não perde nada saindo de casa. Pode ir com seus filhos, desde que avise ao pai deles, onde eles estarão, caso o mesmo queira vê-los. O forum é aberto aos interessados em Direito, e os interessados em ajudar, gratuitamente aos consulentes que aqui buscam um alento para suas angústias jurídicas. É mais do que sabido, que a pessoa que entra neste forum para perguntar, é leiga, por tanto não tem obrigação de entender tudo que é escrito pra ela. É tbm sabido que a pessoa que entra neste forum com intenção de ajudar, ajuda sem esperar nada em troca, às vezes nem "obrigado", mas se está se propondo a ajudar, que o faça direito, na medida do possível que pelo menos use os termos comuns à população em geral. Deixe os termos técnicos para conversas com Juizes e Desembargadores, e peças processuais. Lembro de uma professora que eu tive, que ao final da explicação perguntava: "alguém não entendeu?" E aquele que levantasse o braço pra dizer que não tinha entendido, ouvia um sonoro: "PeloamordeDeus, faz meia hora q tô explicando aqui e vc não entendeu??? Tô falando grego!?!?!"

Ou seja, na aula dela, ou vc entendia, ou ficava sem saber a matéria, pois perguntar novamente era uma ousadia......

Abraços**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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eu coloquei que não havia entendido o "ultimo " comentário:."adapte os livros à vida real e não a vida real aos livros. Já sanei as minhas dúvidas e obtive as informações necessárias para dar o primeiro passo.Agradeço desde já as pessoas que destinam alguns minutos do seu dia para orientar pessoas leigas como eu.Respostas no Google existem muitas, mais eu prefiro lidar com pessoas especializadas no assunto. Atenciosamente.

MERÇON
Há 15 anos ·
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Dr. Adhayl, se responder questionamentos, responda com humildade, porque somente quem vive o problema é quem sabe a dor que sente. Quanto ao fato do Dr. mencionar que nao importa mais quem deu culpa a separação, leia melhor, ou seja,adapte o problema a realidade dos livros e verá que existe penalidade para o conjugê culpado. A advocacia é uma arte, é nessa arte vence quem melhor desenha!

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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ahahah NERSO (da capitinga?)

Minha postura é problema MEU, não existe nenhuma lei que me obrigue a ser humilde. Em segundo lugar, ao menos EU ORIENTEI, e CORRETAMENTE, agora se advocacia é uma arte, o senhor acaba de fazer um garrancho e é bom um liquid paper, pois NÃO HÁ MAIS DECLARAÇÃO DE CULPA NEM HÁ MAIS DIVÓRCIO LITIGIOSO, agora se diz COM OU SEM CONSENTIMENTO.

É PACÍFICO, NÃO MAIS SE DISCUTE CULPA E NÃO MAIS SE DECLARA CÔNJUGE CULPADO.

O senhor é que deve ir procurar livros antes de vir me corrigir, além de não ter orientado NADA, ainda vem corrigir errado ahahahahahaha Antes uma orientação arrogante e DETALHADA do que um palpiteiro que escreve 3 linhas sem saber do que fala.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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"adapte o problema a realidade dos livros", não, a gente adapta os livros à vida real, e não a vida real aos livros

"verá que existe penalidade para o conjugê culpado." Por que o senhor não nos mostra a penalidade para o "CONJUGÊ", isso não foi erro de digitação não, foi erro de escrita mesmo.

"A advocacia é uma arte, é nessa arte vence quem melhor desenha!" Em primeiro lugar em arte clássica se PINTA, e não DESENHA, e seja lá como for, o senhor cuja frase nem uma criança deixaria de perceber o erro de escrita, parece desenhar mal. Se nos enfrentássemos em juízo, eu o moeria, destroçaria, e o senhor sairia todo "pintado".

Não existir mais declaração de cônjuge culpado foi até tema de prova da OAB, cidadão, algo que o senhor provavelmente não deve ter, pois advogado aprende rapidinho a não sair corrigindo uma orientação de outro sem saber do que está falando... Fosse o senhor advogado, teria lido livros o bastante para passar na OAB e não escreveria mal desta maneira... Com certeza não o é.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Cara consulente, para esclarecê-la melhor, já que o cidadão poluiu a orientação com uma dúvida, antes da Emenda Constitucional 66/2010, discutia-se culpa e se DECLARAVA cônjuge "culpado" pelo fim do casamento. O chamado cônjuge CULPADO tinha várias restrições de direitos, até do direito de ação. Agora já não mais existe NEM APRECIAÇÃO DE CULPA NO FIM DO CASAMENTO, não importa se a senhora saiu ou não de casa.

É claro que certas ações, como denegrir o nome da empresa, gerariam direito de indenização para a senhora, mesmo na constância do casamento, e óbvio que o juiz pondera atitudes dos pais perante os filhos para conceder a guarda visando o melhor para o garoto, mas NÃO SE LEVA EM CONSIDERAÇÃO CULPA PELO FIM DO CASAMENTO OU SE A SENHORA SAIU DE CASA, é isso que a senhra tem de saber, pois como a mudança é recente, do ano passado, muitas pessoas a desconhecem, ou conhecem o sistema antigo, o que deve ser o caso da senhora, que perguntou se seria prejudicada por sair de casa baseada em algo do tipo que tenha ouvido no assado. NÃO, não será prejudicada de nenhuma maneirapor isso tendo em vista o fim da culpa. ponto. Desconsidere o que o cidadão que quer ensinar como deve ser um advogado orientou.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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JULIANNA CAROLINE, o que vale é a minha primeira orientação. A segunda foi dirigida À SUA PESSOA, e daí os termos técnicos... Pois vc tentou adaptar a vida real às "situações padrão" dos livros. Tinha sido uma "INDIRETA", mas se vc quer DIRETA, tome lá.

Em segundo lugar, este é um forum JURÍDICO, onde se discutem questões jurídicas, EM PRIMEIRO LUGAR, E EM DISCUSSÕES JURÍDICAS SE USAM TERMOS JURÍDICOS. O que fazemos de prestar consultas não é o objetivo do forum, aliás, é CONTRA o nosso código de ética. Se a senhorita colocar no google "forum jurídico" e procurar vários, verá que ao efetuar uma consulta para um leigo, será banida. As respostas aqui são mais postadas a colegas de trabalho que aos consulentes em si... Desde que a pessoa saiba usar um google, que procure o que significa DOLO, ou CULPA... Fazemos MUITO em ajudar, aliás, MUITO MAIS do que devíamos, e MAIS do que a lei permite. FORUM JURÍDICO não é CONSULTAS ANÔNIMAS DE GRAÇA. E é voltado ao PÚBLICO JURÍDICO E NÃO COMO CONSULTA DO POVÃO.

Julianna
Há 15 anos ·
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relate o problema aos administradores deste fórum então, pois existem mais de 10 tópicos para várias áreas do Direito e o que vc vera visitando todos eles, são consultas anônimas de pessoas q buscam alguma resposta, alguma luz no fim do túnel. se fosse anti ético, não existiriam advogados q participam de programas de tv respondendo aos telespectadores, nem profissionais do Direito que esclarecem dúvidas em jornais e revistas, etc. sinceramente,, não me darei mais o trabalho de discutir inutilmente uma questão de ponto de vista, pois eu acho q independente do lugar onde eu estou,e da minha profissão, ou posição social, formação acadêmica, todas as pessoas merecem respeito, e se eu me proponho a responder um questionamento que seja de maneira no mínimo educada e de forma q me faça entender. Se o senhor acha o contrário, e acha q é melhor do que os outros pq tem mais experiência na área ou porque sabe pesquisar no Google, como o senhor mesmo disse é problema seu o comportamento que tem. E aqui é um fórum de discusão de assuntos relevantes para o Jurídico, mas o senhor leva a palavra discusão a sério demais. É pra trocar conhecimentos, e não ofensas. Boa noite**

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Os administradores estão fazendo o trabalho deles que é manter o forum o mais acessado possível.

A senhora não troca conhecimentos, apenas realiza consultas, nada mais. E sempre de péssima qualidade...

Leia isso:

"Consultoria “on-line” – infração ao código de ética e estatuto da OAB

Carlos Alberto Barbosa de Mattos*

Nos dias atuais, muitos têm sido os conflitos surgidos entre os jurisdicionados (sejam entre empresas e pessoas físicas, seja somente entre pessoas físicas e por aí em diante).

Com isso, tem sido crescente a procura por advogados, no sentido de obter-se uma consulta, com o objetivo de esclarecer determinada dúvida, precaver-se relativamente à determinada situação etc.

Mormente nos dias atuais, com a disseminação da Internet (em especial os sites de relacionamentos e, dentre eles o conhecidíssimo ORKUT), a procura por profissionais do Direito tem se tornado muito mais fácil, na medida em que, basta dar um “clique” e escolher o advogado que parecer mais atraente.

Especificamente em relação ao citado ORKUT, tem sido crescente também criação de “comunidades jurídicas”. Em princípio, tais comunidades foram criadas apenas e tão somente para que fosse mais fácil o relacionamento somente entre advogados, de modo que todos pudéssemos trocar experiências, esclarecer dúvidas e até “dar o caminho das pedras” para colegas iniciantes na carreira.

Até este ponto, nada de grave ou anormal.

No entanto, aos poucos, os jurisdicionados (não advogados), começaram a infiltrarem-se em tais comunidades e, como já era de se esperar, não tardaram a abarrotar o “ambiente” com perguntas e mais perguntas, desde as mais simples, até as mais complexas, com o escopo único de tentarem resolver seus problemas, “virtualmente” e sem a necessidade de contratar e remunerar um profissional apto para tanto (não que os colegas que compõem tais comunidades não o sejam).

Daí, surge a questão: há falta de ética da parte do advogado que responde a tais questionamentos? Pode haver captação ilegal de clientes? Estariam os colegas (inconscientemente) sucateando a profissão de advogado?

Preceitua o artigo 2º (tanto do Código de Ética quanto do Estatuto da OAB) que, “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Ao seu turno, o inciso VII do artigo 34 do Estatuto preceitua que “constitui infração disciplinar, a violação, sem justa causa, do sigilo profissional”.

Pesquisando sobre o assunto, deparei-me com algumas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, anteriores ao surgimento do aludido site de relacionamentos, que parecem ter previsto tais questionamentos?

Em julgamento realizado por este Tribunal, em 18/05/2000, houve pronunciamento no seguinte sentido:

CONSULTA ATRAVÉS DA INTERNET - VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL - INEXISTÊNCIA DE PESSOALIDADE

A consulta jurídica mediante oferta na Internet viola o confessionário em que se assenta os princípio da mútua confiança e pessoalidade, alcançando uma coletividade indeterminada de pessoas. Situação que infringe o art. 34, VII do EAOAB e configura, em tese, o ilícito penal do art. 154 do Código Penal.

Proc. E-2.129/00 - v.u. em 18/05/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO - Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

(Grifos meus).

Daí, já é possível notar a infração (direta ou indireta) ao dever de sigilo profissional por parte do advogado que, muitas vezes, inconscientemente pode vir a esbarrar em tal infração.

Pouco tempo depois, em 19/10/2000, o mesmo Tribunal, em mais uma de suas sessões, proferiu entendimento no seguinte sentido:

INTERNET - CONSULTORIA JURÍDICA VIRTUAL

Ao advogado e às sociedades de advogados existe vedação ética para a prática de consultoria virtual através de páginas na Internet. Devem ser, sempre, respeitados os princípios da não-mercantilização, da publicidade moderada, da não-captação, da pessoalidade na relação cliente/advogado e do sigilo profissional. A prática virtual expõe o público ao risco de se consultar com leigos que praticam o exercício ilegal da profissão de advogado, muitas vezes sem ter como identificá-los e localizá-los. O Provimento 94/2000 do Conselho Federal reconhece a Internet como veículo de anúncio, mas ratifica a orientação deste Sodalício sobre moderação na publicidade, mercantilização, captação e sigilo. Os casos concretos são remetidos ao Tribunal Disciplinar, mas compete a cada seccional da OAB a apuração e punição de seus inscritos.

Proc. E-2.241/00 - v.u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE - Rev. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

(Grifos meus).

Nota-se, de maneira conclusiva, que tal prática (consultoria virtual) é, de fato, expressamente vedada, seja pelo Código de Ética e Estatuto da Advocacia, seja pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (e certamente dos outros Tribunais de Ética de todo o país).

Não obstante, é fato que tais consultorias persistem.

Obviamente, não me posiciono no sentido de que devemos responder algumas questões apenas mediante pagamento. Mas sim, me posiciono no sentido de que devemos nos abster ao máximo de responder a um número indiscriminado de perguntas, de maneira gratuita, sob pena de “avacalharmos” cada vez mais a tão arranhada imagem dos advogados, que já não gozam mais da mesma respeitabilidade de outrora.

Ao respondermos pencas e mais pencas de perguntas, de maneira virtual e gratuita, estaremos, certamente, nos tornando, em um primeiro momento e por nossa própria culpa, DISPENSÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

Como dito acima, a cooperação entre os próprios profissionais (e me refiro a nós, advogados) e sempre louvável, na medida em que estamos ensinando uns aos outros e, ao mesmo tempo, impedindo que cometamos erros em nossos trabalhos. Mas, devemos lembrar, sempre, que lugar de consultas, não é na Internet, mas sim, em nossos escritórios, mediante pagamento, como aliás fazem todos os médicos, psicólogos e outros profissionais liberais."

E DAÍ que o forum está cheio disso, vc acha que é justificativa? Vc nem advogada é...

MERÇON
Há 15 anos ·
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DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julgamento: 11/05/2011 - NONA CAMARA CIVEL

0014249-78.2010.8.19.0202 - APELACAO - 1ª Ementa

Apelação Cível. Ação de Modificação de Cláusula objetivando compelir a mulher a retomar o uso do nome de solteira. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 267, I e VI e 295 , II do CPC. Inconformismo do ex-cônjuge varão com a manutenção do nome de casada pelo ex-cônjuge virago. É direito do cônjuge virago a manutenção do nome de casado, nos termos do artigo 1578, § 2º do Código Civil, que prevê a retirada do nome apenas nos casos em que o cônjuge seja declarado culpado pela separação. O uso do nome de casada pela mulher constitui direito de personalidade. Recurso a que se nega seguimento.

0019572-35.2008.8.19.0008 - APELACAO - 1ª Ementa

Família. Divórcio direto. Sentença que manteve o ex-cônjuge mulher com o nome de casada. Ação proposta sob a égide do Código Civil de 2002, cujo artigo 1.578 prevê as hipóteses em que o cônjuge culpado pela separação perde o uso do patronímico do outro. Inexistência da figura do cônjuge culpado, na hipótese de divórcio direto. O artigo 1.571, §2º do mesmo édito legal, faculta ao cônjuge mulher a manutenção do nome de casada, desde que não disponha em contrário a sentença da separação. Entretanto, tal norma não se aplica ao presente caso. Apelo improvido.

MERÇON
Há 15 anos ·
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só te mandei algumas para comprovar minha tese, entao adeque a realidade dos fatos aos livros, aliás a Jurisprudência. Existe sim reflexo para o conjugê declarado culpado e só quero te lembrar mais uma: direito a alimentos. Queria deixar bem claro que sou advogado sim, professor de Direito Administrativo de Universidade Pública (concursado) e que embora nao milite na área de família, nao me desliguei da disciplina e procuro estar sempre me atualizando e no que se refere a minha falta de manifestação é porque gosto de acompanhar os pareces dos nobres colegas.

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