desvio de função
SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO FEDERAL . FUI ADMITIDO EM 1983 NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO ATRAVÉS CONCURSO PÚBLICO .DESDE 1991 QUE EXERÇO A FUNÇÃO DE CHEFE DE RECURSOS HUMANOS, CORRELATA COM O CARGO DE ADMINISTRADOR DE NIVEL SUPERIOR . GOSTARIA DE SABER SE TENHO CHANCES DE OBTER JUDICIALMENTE A DIFERENÇA SALARIAL RESULTANTE DO MEU CARGO E O DE ADMINISTRADOR DURANTE O PERIODO QUE ESTOU NESTA FUNÇÃO . SOU FORMADO DESDE 1987 EM CIENCIAS CONTÁBEIS .
Caro consulente; Nenhuma chance você tem de obter decisão favorável a pedido para tornar-se o cargo público que você exerce, diferente daquele em que você está enquadrado. O fato de obter um diploma de nível superior, seja que especialidade for, ainda que você esteja exercendo de fato aquela função, não dá direito a ser enquadrado ou reclassificado em cargo compatível com o exercício de fato e o diploma obtido pois seria ingresso sem concurso público, proibido pelo art. 37, II, da Constituição Federal vigente que, no mesmo artigo, no seu parágrafo segundo, determina a nulidade do ato e a responsabilidade do agente público. O desvio de função, inclusive, configura-se uma irregularidade no serviço que determina a imediata correção pelo superior hierárquico dquele que está em desvio. Pode não ser a resposta que você gostaria de ter mas é aquela que entendo estar de acordo com as normas legais vigentes. Um abraço de Silvonei.