Funcionário público estadual, abandona seu cargo de professor. Diz a lei que, "a autoridade que tiver ciencia de qualquer irregularidade, deverá promover a apuração imediata". Porém, o diretor da escola somente pede instauração do processo administrativo decorrido tempo maior que cinco anos. Solicito dicas, artigos, jurisprudencias, que possam ajudar-me em tal tema.Se o prazo começa a correr somente a partir da cientificação oficial( ou seja, esta cientificação pode ser a qualquer tempo), ou a partir do momento que caracterizar o abandono de cargo (no 31º dia do seu não comparecimento ao serviço, sem causa justificada).

Respostas

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    almir goulart da silveira Domingo, 07 de janeiro de 2001, 14h53min

    Tive conhecimento desta seção apenas em 06/01/01, portanto, o que poderia acrescentar é que a colega, dê uma olhada na Doutrina do JUS, no tema "Prescrição da Pretensão Punitiva da Administração Pública".
    Possúo outros materiais, que com mais calma estarei providenciando , caso a colega necessite ou tenha interesse.

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