BOA NOITE, EU SOU MUITO LEIGA , E ACHO QUE POR ISSO O ADVOGADO QUE ME FOI APRESENTADO E O QUAL ESTÁ FAZENDO PARA MIM UM DESTRATO (VENDI UM TERRENO E O COMPRADOR VOLTOU ATRAZ QUER O DINHEIRO DE VOLTA) BOM, PRA ISSO O ADVOGADO ME COBROU R$14.000,00. QDO EU DISSE Q ERA MUITO ELE RESPONDEU QUE ESTAVA AINDA COBRANDO 'SO A METADE. ME ORIENTEM POR FAVOR.OBRIGADA.

Respostas

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    Carla V - SÃO PAULO Quinta, 12 de maio de 2011, 22h06min

    Você deverá avaliar o percentual cobrado e não o valor dos honorários.

    Se o advogado cobrar 20% ( a Lei permite) de 1.000.000,00 receberá R$200.000,00. Aos olhos de muitos seria por demais alto. Alto até poderia ser, mas igualmente alto é o valor do bem que o advogado está defendendo. Logo, é merecedor e está agindo de acordo com a Lei que o subordina.

    A lógica é o percentual, não o valor. Até porque trabalhamos por anos defendendo direitos dos clientes e, em muitos casos, sem nada a receber, tendo o pagamento que ficar para o final pq muitos clientes não "podem" pagar.

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    S

    Suzana Aragão Quinta, 12 de maio de 2011, 22h45min

    Canhota, vai depender do contrato que você assinou com o comprador. Se existe alguma cláusula de irrevogabilidade, você não terá obrigação nenhuma de devolver o dinheiro dado no terreno. Veja o seu contrato e procure uma cláusula que fale sobre a desistência do contrato. Quanto ao que está sendo cobrado pelo seu advogado, acesse o site da OAB. Lá existe uma tabela de preço de serviços. Também achei este valor muito alto, ainda mais que você não tem obrigação de desfazer o negócio, porque não é você quem está desistindo de vender. Qualquer coisa, entre em contato com meu e-mail para me esclarecer melhor esta situação, ok. [email protected]

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quinta, 12 de maio de 2011, 22h55min

    A relação cliente-advogado deve fundar-se na confiança mútua.

    Se esta não existe, o melhor é contratar outro advogado.

    Pense, procure, pesquise, antes de acordar.

    O preço faz diferença, mas, substancialmente, deve fazê-lo a confiança.

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    Canhota Quinta, 12 de maio de 2011, 23h18min

    Obrigada pelas respostas.

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    Canhota Domingo, 12 de junho de 2011, 13h16min

    Gostaria de saber se a viuva de meu tio tem direito a receber parte do inventario que será feito do meu avo (pai desse tio) . O tio faleceu depois do meu avo,(a minha avó tbm falecida) .O casamento dele era em regime Separaçào de Bens, nào tiveram filhos. Obrigada

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    noszinha Domingo, 12 de junho de 2011, 15h14min

    Canhota muito cuidado tem muito advogado trambiqueiro e ladrão esse seu sei não hein, 14 mil pra fazer um distrato e de mais a mais perguntar para um advogado se tá certo ou não é dá milho pra bode não acha, va descobrir quanto custa na tabela deles da oab e pronto nem de confiança pra quem fala: Você deverá avaliar o percentual cobrado e não o valor dos honorários. Isso é querer justicicar o injustificável...

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    J

    Julianna Domingo, 12 de junho de 2011, 15h51min

    Canhota, sua tia tem direitos Pois independente do regime de bens, em caso de morte ela concorre com os descendentes ou ascendentes.
    Alem de q comoo ele faleceu dpois do seu avo ele ja era possuidor da parte herança q cabia a ele.
    Ela recebe o quinhao dele se nao houver filhos nem pais dele vivos.

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    Sergio Souza

    Sergio Souza Quinta, 13 de agosto de 2015, 19h12min

    ola, ganhei uma ação trabalhista, e houve um atraso em uma prestação do acordo e com isso houve uma condenação para a firma de ter que pagar mais um valor referente a multa e juros corrigidos e minha advogada quer receber sobre este valor também, sendo que já
    recebeu sobre o acordo feito, esta correto esta cobrança?

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