VALOR COBRADO PELO ADVOGADO ESTÁ CORRETO...
BOA NOITE, EU SOU MUITO LEIGA , E ACHO QUE POR ISSO O ADVOGADO QUE ME FOI APRESENTADO E O QUAL ESTÁ FAZENDO PARA MIM UM DESTRATO (VENDI UM TERRENO E O COMPRADOR VOLTOU ATRAZ QUER O DINHEIRO DE VOLTA) BOM, PRA ISSO O ADVOGADO ME COBROU R$14.000,00. QDO EU DISSE Q ERA MUITO ELE RESPONDEU QUE ESTAVA AINDA COBRANDO 'SO A METADE. ME ORIENTEM POR FAVOR.OBRIGADA.
Você deverá avaliar o percentual cobrado e não o valor dos honorários.
Se o advogado cobrar 20% ( a Lei permite) de 1.000.000,00 receberá R$200.000,00. Aos olhos de muitos seria por demais alto. Alto até poderia ser, mas igualmente alto é o valor do bem que o advogado está defendendo. Logo, é merecedor e está agindo de acordo com a Lei que o subordina.
A lógica é o percentual, não o valor. Até porque trabalhamos por anos defendendo direitos dos clientes e, em muitos casos, sem nada a receber, tendo o pagamento que ficar para o final pq muitos clientes não "podem" pagar.
Canhota, vai depender do contrato que você assinou com o comprador. Se existe alguma cláusula de irrevogabilidade, você não terá obrigação nenhuma de devolver o dinheiro dado no terreno. Veja o seu contrato e procure uma cláusula que fale sobre a desistência do contrato. Quanto ao que está sendo cobrado pelo seu advogado, acesse o site da OAB. Lá existe uma tabela de preço de serviços. Também achei este valor muito alto, ainda mais que você não tem obrigação de desfazer o negócio, porque não é você quem está desistindo de vender. Qualquer coisa, entre em contato com meu e-mail para me esclarecer melhor esta situação, ok. [email protected]
Canhota muito cuidado tem muito advogado trambiqueiro e ladrão esse seu sei não hein, 14 mil pra fazer um distrato e de mais a mais perguntar para um advogado se tá certo ou não é dá milho pra bode não acha, va descobrir quanto custa na tabela deles da oab e pronto nem de confiança pra quem fala: Você deverá avaliar o percentual cobrado e não o valor dos honorários. Isso é querer justicicar o injustificável...
ola, ganhei uma ação trabalhista, e houve um atraso em uma prestação do acordo e com isso houve uma condenação para a firma de ter que pagar mais um valor referente a multa e juros corrigidos e minha advogada quer receber sobre este valor também, sendo que já recebeu sobre o acordo feito, esta correto esta cobrança?