VALOR COBRADO PELO ADVOGADO ESTÁ CORRETO...

Há 15 anos ·
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BOA NOITE, EU SOU MUITO LEIGA , E ACHO QUE POR ISSO O ADVOGADO QUE ME FOI APRESENTADO E O QUAL ESTÁ FAZENDO PARA MIM UM DESTRATO (VENDI UM TERRENO E O COMPRADOR VOLTOU ATRAZ QUER O DINHEIRO DE VOLTA) BOM, PRA ISSO O ADVOGADO ME COBROU R$14.000,00. QDO EU DISSE Q ERA MUITO ELE RESPONDEU QUE ESTAVA AINDA COBRANDO 'SO A METADE. ME ORIENTEM POR FAVOR.OBRIGADA.

8 Respostas
Carla V - SÃO PAULO
Há 15 anos ·
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Você deverá avaliar o percentual cobrado e não o valor dos honorários.

Se o advogado cobrar 20% ( a Lei permite) de 1.000.000,00 receberá R$200.000,00. Aos olhos de muitos seria por demais alto. Alto até poderia ser, mas igualmente alto é o valor do bem que o advogado está defendendo. Logo, é merecedor e está agindo de acordo com a Lei que o subordina.

A lógica é o percentual, não o valor. Até porque trabalhamos por anos defendendo direitos dos clientes e, em muitos casos, sem nada a receber, tendo o pagamento que ficar para o final pq muitos clientes não "podem" pagar.

Suzana Aragão
Há 15 anos ·
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Canhota, vai depender do contrato que você assinou com o comprador. Se existe alguma cláusula de irrevogabilidade, você não terá obrigação nenhuma de devolver o dinheiro dado no terreno. Veja o seu contrato e procure uma cláusula que fale sobre a desistência do contrato. Quanto ao que está sendo cobrado pelo seu advogado, acesse o site da OAB. Lá existe uma tabela de preço de serviços. Também achei este valor muito alto, ainda mais que você não tem obrigação de desfazer o negócio, porque não é você quem está desistindo de vender. Qualquer coisa, entre em contato com meu e-mail para me esclarecer melhor esta situação, ok. [email protected]

Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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A relação cliente-advogado deve fundar-se na confiança mútua.

Se esta não existe, o melhor é contratar outro advogado.

Pense, procure, pesquise, antes de acordar.

O preço faz diferença, mas, substancialmente, deve fazê-lo a confiança.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada pelas respostas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se a viuva de meu tio tem direito a receber parte do inventario que será feito do meu avo (pai desse tio) . O tio faleceu depois do meu avo,(a minha avó tbm falecida) .O casamento dele era em regime Separaçào de Bens, nào tiveram filhos. Obrigada

noszinha
Há 14 anos ·
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Canhota muito cuidado tem muito advogado trambiqueiro e ladrão esse seu sei não hein, 14 mil pra fazer um distrato e de mais a mais perguntar para um advogado se tá certo ou não é dá milho pra bode não acha, va descobrir quanto custa na tabela deles da oab e pronto nem de confiança pra quem fala: Você deverá avaliar o percentual cobrado e não o valor dos honorários. Isso é querer justicicar o injustificável...

Julianna
Há 14 anos ·
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Canhota, sua tia tem direitos Pois independente do regime de bens, em caso de morte ela concorre com os descendentes ou ascendentes. Alem de q comoo ele faleceu dpois do seu avo ele ja era possuidor da parte herança q cabia a ele. Ela recebe o quinhao dele se nao houver filhos nem pais dele vivos.

Sergio Souza
Há 10 anos ·
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ola, ganhei uma ação trabalhista, e houve um atraso em uma prestação do acordo e com isso houve uma condenação para a firma de ter que pagar mais um valor referente a multa e juros corrigidos e minha advogada quer receber sobre este valor também, sendo que já recebeu sobre o acordo feito, esta correto esta cobrança?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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