UM POLICIAL DE SERVIÇO TEVE PROBLEMAS DE SAÚDE E TEVE QUE PROCURAR UM HOSPITAL NÃO MILITAR,ONDE A MEDICA QUE O ATENDEU,DO REFERIDO HOSPITAL, INFORMOU QUE O MESMO NÃO PODERIA INGRESSAR ARMADO NO HOSPITAL.GOSTARIA DA EXPLANAÇÃO DOS NOBRES CONHECEDORES DA CIÊNCIA JURIDICA ACERCA DO FATO.

Respostas

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    ARFERREIRA Sexta, 13 de maio de 2011, 10h09min

    Mesmo sendo um policial, seja ele militar ou civil, ele deve respeitar normas existentes incluisive na área de saude, principalmente, o que se tem é mero conflito, entende-se que em um hospital não deva ocorrer a presença de pacientes armados, não só pacientes inclusives os visitantes, mesmo nos chamados hospitais militares e corretamente proibido a presença de pessoas armas, com excessão aos de serviço de guarda, principalmente aos de escolta de presos, essa norma é adotada por bom senso, pois um paciente em regra não está em condições fisicas ou psicológicas para uso, se for o caso, do armamento com total segurança, aliado ao fato que poderá haver uma decorrencia médica com o paciente e que será o responsável pela guarda do armamento, com certeza não será o hospital, pois não tem essa finalidade, cabe o bom senso do policial, hospital em regra não é lugar apropriado para presença de arma.

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    ARFERREIRA Sábado, 14 de maio de 2011, 11h30min

    Somente complementando, um policial seja civil ou militar, estando de serviço que necessite de atendimento médico deve sempre informar de imediato ou assim que possivel seus superiores, aliado ao fato que quase na totalidade das vezes o serviço é realizado junto com outro (chamado companheiro de serviço) e esse estando em perfeitas condições poderá muito bem ter a guarda de seu armamento, a fim de ser evitado esse problema e assim com bom senso tudo facilmente será resolvido, não precisando ter atrito com alguém que está ali para tratar ou auxiliar na sua recuperação física. Cabe esclarecer que legalmente não existe Lei que obrigue o Hospital a efetuar a guarda de armamento, e sim existe Lei que proibe a guarda ou posse de arma por pessoa não habilitada, o que fez com que muitos hospitais ao atenderem pacientes portando arma, sem condições fisicas, fossem acionado o atendimento por viatura para elaboração de Boletim de Ocorrência para entrega da arma, e em alguns casos principalmente por não saber quem era a pessoa portadora da arma, no caso paciente enconscientes que não tinham nem condições de dar qualquer esclarecimento.

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