Prorrogação da licença maternidade em caso de gêmeos
Boa Tarde.
Sou mãe de gêmeos perfeitos e no dia 11 de maio completaram 4 meses e tive que voltar a trabalhar por causa do período de segurança de 30 dias mas vi que na lei nº 99/2003 de 27 de agosto, Artigo 35º Artigo 35.º Licença por maternidade 1 - A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. 2 - No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro. Eu gostaria de saber se essa lei tem validade ou sofreu alguma alteração neste ano de 2011, estou desesperada para saber qual é o meu direiro pois assim que terminar estes 30 dias vou ser dispensada, gostaria de saber se tenho direito a mais dois meses, se depois disso tem mis 30 dias de período de segurança e como devo proceder com a empresa para garantir mais esses dois meses caso haja o direito por lei.
Atenciosamente.
Kelly