Boa Tarde.

Sou mãe de gêmeos perfeitos e no dia 11 de maio completaram 4 meses e tive que voltar a trabalhar por causa do período de segurança de 30 dias mas vi que na lei nº 99/2003 de 27 de agosto, Artigo 35º Artigo 35.º Licença por maternidade 1 - A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. 2 - No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro. Eu gostaria de saber se essa lei tem validade ou sofreu alguma alteração neste ano de 2011, estou desesperada para saber qual é o meu direiro pois assim que terminar estes 30 dias vou ser dispensada, gostaria de saber se tenho direito a mais dois meses, se depois disso tem mis 30 dias de período de segurança e como devo proceder com a empresa para garantir mais esses dois meses caso haja o direito por lei.

Atenciosamente.

Kelly

Respostas

4

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 13 de maio de 2011, 14h29min

    Esta redação foi revista, e substituída pela Lei 7 de 12 de fevereiro de 2009, que manteve em seu Artigo 40.º § 3
    Licença parental inicial

    3 — No caso de nascimentos múltiplos, o período de
    licença previsto nos números anteriores é acrescido de
    30 dias por cada gémeo além do primeiro.

    Por tanto, vc tem 120 dias de licença + 30 dias pelo segundo gêmeo + 30 dias de estabilidade.

  • 0
    ?

    kprestes Sexta, 13 de maio de 2011, 23h01min

    Boa Noite Julianna,

    Agradeço pela sua orientação, mas pesquisando à partir desta lei que consta no Código do Trabalho, encontrei um Projeto de Lei que diz o seguinte:
    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei
    2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade
    de 120 para 180 dias para as mães de gêmeos, de prematuro ou cujo
    filho seja portador de doença ou malformação grave que demande
    maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em
    circunstâncias normais.
    De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de
    salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no
    orçamento da Seguridade Social. O projeto altera a Consolidação das
    Leis do Trabalho (CLT).

    Mas na CLT mesmo em momento algum é mencionado o direito referente ao período de licença maternidade em caso de gêmeos, eu gostaria de saber qual a diferença do Código do Trabalho e a CLT e se esta lei 7 de 2009 Artigo 40.º § 3, tem validade frente a CLT.

    Atenciosamente.

    Kelly

  • 0
    Michele Gregui

    Michele Gregui Quarta, 29 de abril de 2015, 12h24min

    Prezados, boa tarde!!

    Amanha faz quatro meses que ganhei meus gêmeos e estou com algumas duvidas, já informei a empresa sobre a lei 7 de 12 de fevereiro de 2009 Art°40, que a mãe de gêmeos tem direito a 30 dias a mais por cada gemelar, no meu caso tem 120+30=150 dias de licença maternidade, segue abaixo as minhas duvidas:
    1 - A lei diz que a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos até o bebê completar seis meses, no caso de mãe de gêmeos esse tempo duplica.EX: tenho direito a quatro intervalos de 30 minutos por conta de ser dois?
    2- Trabalho em uma corretora de seguros a mesma se localiza no Carrão, só que nesse período que estou de licença a área onde trabalho mudou-se para a Barra Funda, minha duvida é posso me recusar a ir trabalhar na barra funda e a empresa me realocar em alguma área na unidade do Carrão? Tendo em vista que a empresa mudou para um lugar mais longe.
    3- A empresa é obrigada a me da auxilio creche ou isso é opcional?

    Desde já agradeço.

  • 0
    Su Horta

    Su Horta Sexta, 12 de maio de 2017, 23h08min

    Isso é lá em Portuga, a Lei 7/2009 !

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.