ALVARÁ PARA FESTAS EXPEDIDO POR POLÍCIA JUDICIÁRIA?
É com espanto que verifico ser prática legal no Estado do Maranhão a autorização para funcionamento de festas ficar à cargo da polícia Civil, que expede os denominados "alvarás de funcionamento". Sem nenhum demérito àquela instituição, pergunto: O quê há de polícia judiciária em tal ato. A meu ver é eminentemente preventivo, portanto deveria ser atribuição da Polícia Militar, caracterizando ume ostensiva agressão à Constituição Federal que define bem as atribuições das diversas polícias em seu art. 144. Agurdo pareceres, se possível com embasamentos em artigos, leis, jurisprudências, etc.