É com espanto que verifico ser prática legal no Estado do Maranhão a autorização para funcionamento de festas ficar à cargo da polícia Civil, que expede os denominados "alvarás de funcionamento". Sem nenhum demérito àquela instituição, pergunto: O quê há de polícia judiciária em tal ato. A meu ver é eminentemente preventivo, portanto deveria ser atribuição da Polícia Militar, caracterizando ume ostensiva agressão à Constituição Federal que define bem as atribuições das diversas polícias em seu art. 144. Agurdo pareceres, se possível com embasamentos em artigos, leis, jurisprudências, etc.

Respostas

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    CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI Domingo, 15 de outubro de 2000, 12h17min

    Trata-se de uma prática que é comum em Estados como o seu, onde as Prefeituras Municipais não estão devidamente aparelhadas para expedição do competente alvará, bem como faltam leis municipais que regulamentam este tipo de atividade, dando-se competência a Prefeitura para sua expedição. É que no passado esta função cabia a polícia civil e, com o decorrer do tempo, passou esta função a ser exercida pela Prefeitura Municipal, já que na época da repressão militar a polícia tinha o controle das atividades e aquelas que desinteressavam os poderosos de turno, não eram concedidos os alvarás. Isto já está superado, contudo, deve haver mudanças não só nas Constituições dos Estados como nas Lei municipais para sua adaptação. Um abraço.

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    JOSÉ ROGÉRIO DE CASTRO FILHO Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 10h59min

    A questão não é tão simples. Afinal o problema não é somente a concessão dos alvarás e a verificação das condições de segurança, mas também o controle, via poder do polícia (e leia-se com cuidado esse poder administrativo), dos locais e horários, bem como do cadastramento para futuras responsabilizações administrativas e criminais e, o que é mais importante, a realização de Processo Administrativo (determinação cosntitucional) para eventual cassação, suspensão, modificação de horário e condições, no caso de infrações às normas relativas à ativdade.

    O simplismo e o corporativismo na leitura dessas questões podem resultar em futuros prejuízos sociais, relacionados com a existência efetiva do Estado de Direito, com o exercício pleno da cidadania e com a possibilidade de intervenção da vida e nas atividades da sociedade civil por qualquer instituição ou órgão, de maneira a favorecer a concentração de poder e consequentes abusos.

    É preciso pensar sistematicamente.

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