Licitações - Supressões
É possível a supressão de quantitativos numa licitação(TP), para aquisição de bens de informática, antes da adjudicação (assinatura do contrato)? A lei 8.666/93 fala em supressão (em até 25%) do valor contratado...
É possível a supressão de quantitativos numa licitação(TP), para aquisição de bens de informática, antes da adjudicação (assinatura do contrato)? A lei 8.666/93 fala em supressão (em até 25%) do valor contratado...
É possível sim...
Nao há qualquer restrição a que se faça a supressão até o limite de 25% previsto no artigo 65, § 1o, da lei 8.666/93, antes que o contrato seja assinado.
Nao vejo qualquer óbice, uma vez que a definição do objeto (com as variações acerca da sua quantidade) é feita no momento em que a licitação é deflagrada.
É natural que mentes perniciosas possamm elaborar planos fantásticos para tecer alguma forma de se beneficiar.
Essa situação, como qualquer outra prevista na lei, está sujeita ao controle de moralidade que rege qualquer ato administrativo.
O problema é a prova...
Mesmo que o contrato esteja firmado, o que tornaria a supressão perfeitamente adequada ao tipificado no dispositivo, pode ter certeza que se a intenção é fraudar ou lesar o erário, nao vai ser essa sutileza que irá impedir ou favorecer que tal fato ocorra.