direito de viúva a herançã
Fui casada, tive tres filhas desse casamento, mas me divorciei. Tínhamos uma unica casa, que acabou ficando pra que eu e minhas filhas morassemos. Esse divorcio, perdurou por + ou - por 18 anos, apesar de continuarmos nos ver. Eu não refiz minha vida com outro homem, nem ele com outra mulher. Aconteceu que num certo tempo, ele descobriu que tinha cancer, o medico avisou então que a partir daquele tempo, não seria bom ele continuar sozinho. Nessa época, as minhas filhas que já eram maiores, tinham suas vidas e filhos pequenos, não poderiam cuidar do pai. Voltei pra ele e passei a cuidar dele, e morar na casa dele, que nessa época, tinha construido uma casa, essa que passei a morar e cuidar dele. Quis meu marido que tornássemos casar , até pra me amparar, apos sua partida. Nos casamos no regime parcial de bens, e ele sempre fazia questão de dizer, que a casa dele era minha casa. Após o falecimento dele, procurei um advogado pra fazer o inventário. Fiquei com a pensão de viúva, mas a casa em que eu morava com meu marido, aumentei um quarto, deixei uma das filhas morando, e voltei morar na casa que eu morava antes. Agora com o inventário quase pronto, vim saber que a casa que minha filha mora, segundo o advogado, não tenho direitos, uma vez que foi adiquirida antes do segundo casamento. Sei que minhas filhas nunca me desamparariam, mas uma vez que elas tem marido, nunca se sabe. Eu queria deixar tudo passado pras filhas, mas uso fruto meu. Disse o advogado, que vai ficar assim: a casa que eu morava com as filhas e que hoje moro novamente, fica uma parte minha e outra delas, a segunda, só no nome delas, porque eu não tenho direito. A informação procede? Na verdade, queria deixar as duas em nome das tres, mas uso fruto meu. Aguardo uma resposta o mais breve possível, obrigada.
Está certo sim Carmela, vc não tem direito a segunda casa. As informações do advogado procedem. No entanto, a primeira casa se assim vc quiser, poderá passar totalmente no nome delas com o usufruto seu, é direito seu fazer doação da sua parte para suas filhas. E a segunda casa, apesar de vc não ter direito como proprietária do bem, se suas filhas assim desejarem, poderão coloca-la com usufruto seu também, tendo em vista que são proprietárias do bem.
Abraços!