bloqueio de bens pela receita federal
Minha mãe teve seu único apartamento!!! bloqueado pela Receita Federal, mesmo pagando uma dívida passada que soma mais do que 30% de sua renda, mais o imposto atual. Ela questionou uma despesa desconsiderada pelo fiscal, mais a multa. Porém, ao tentar vender o imóvel, ela se deparou com o bloqueio. A Receita alega que ela foi mal orientada quando abriu o processo e que agora tem que pagar. Só que a dívida, com os juros absurdos, está altíssima. Mesmo com o parcelamento máximo permitido, a prestação ainda fica maior do que sua renda mensal. Como todas as orientações que ela recebeu partiram dos próprios fiscais da Receita, ela não sabe como proceder, visto que cada uma fala uma coisa. O que devemos fazer????
O caso deve ter originado de erros na sua declaração do imposto de renda, não?O Código Tributário manda reservar bens para penhora com o fim de quitar a dívida fiscal e não necessariamente o único imóvel que tem o devedor por ser impenhorável ou considerado como "bem de família".Nesse aspecto, ao tentar vender bens incorporados ao patrimônio e estando o processo executivo já aberto, a lei veda a venda dos bens e considera como fraude à execução, se assim não reservar outros bens que garantam ao pagamento da dívida.O contribuinte poderá contestar ou impugnar o feito tanto na órbita administrativa como na judicial, mas para tal deverá contratar um causídico para analisar o caso sobre os vários aspectos que surgem em face da exigência fiscal, assim como nulidades processuais, prescrições, isenções etc.
Abraços,
Orlando([email protected]).