Direitos na União Estável

Há 15 anos ·
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Olá! Por favor, eu gostaria muito que a minha dúvida seja esclarecida. É uma dúvida que está sempre me assombrando e me deixando cabisbaixa, com baixa autoestima.

Bem, eu namoro há 4 anos e meio um militar bem mais velho do que eu, sendo que desses 4 anos e meio eu moro com ele há mais de 3 anos e meio. Ele é separado judicialmente e eu sou divorciada. Quando eu fui morar com ele, ele morava de aluguel junto com o pai dele e o filho. O pai dele tinha a sua casa própria e o meu marido também tinha uma casa própria que foi construída junto com a ex dele. A casa do meu sogro e a casa do meu marido foram vendidas e eles dois juntaram o que tinham para comprar uma casa juntos, só que esta casa está no nome somente do meu marido. Eu e o meu marido ainda não fizemos nenhum contrato. Eu estou grávida. Não trabalho e não tenho renda própria. Não sou dependente dele na Marinha pois a ex ainda é, embora estejam separados judicialmente. Ele diz que só vai se divorciar depois que o filho fizer 18 anos e o menino já vai completar 18 daqui a 2 meses.

Sempre que podem, o meu marido e a minha sogra jogam na minha cara que eu não tenho direitos sobre esta casa porque eu não trabalhei para construi-la. Ele diz que o dinheiro que ele comprou esta casa vem da venda da casa que ele tinha com a ex dele e por isso eu não tenho direitos. Ele chegou a me fazer assinar um contrato de união estável mas não registramos ainda. Neste documento, ele diz que a nossa união começou depois da construção desta casa, que eu só terei direitos à pensão caso ele venha a falecer e isto somente se nós não nos separarmos antes, resumindo, que eu terei direitos somente à pensão e somente enquanto o contrato durar.

A minha pergunta é a seguinte: isso é legal? mesmo com o nascimento do nosso filho, caso o meu marido faleça primeiro do que eu, a família dele poderá me expulsar daqui? o filho dele mora conosco e, caso o meu marido faleça primeiro do que eu, eu serei obrigada a receber a família dele aqui em casa? realmente eu não tenho direitos a esta casa ou o meu marido quer me tirar esses direitos? ele diz que eu só serei dependente dele na Marinha depois de 5 anos de relacionamento, mas depois desse período isto me dará o direito sobre esta casa?

Pergunto porque a minha preocupação é, se ele vier a falecer primeiro do que eu, eu seja obrigada a sair do meu lar para viver de favor em casa de parentes.

Desde já agradeço.

8 Respostas
Lameida
Há 15 anos ·
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De fato, direito a casa vc não tem. Se ele vier a falecer quem terá direito é o seu filho, tanto a casa quanto a pensão. Quanto a vc ser expulsa isso não será possível, vc tem o chamado direito real de habitação, ninguém pode lhe tirar da casa se ele vier a falecer.

Abraços!

Leidiane cantanhede
Há 15 anos ·
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Se o documento que le fez você assinar foi com tada inveridica, esse documento não é valido, você tera direito de tudo que foi adquirido durate a união de vocês. Seu filho tera direito de um parte de todos os bens dele.

Julianna
Há 15 anos ·
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Não terá direito à casa comprada por ele após estarem vivendo juntos, nem provando q a data do contrato não condiz com a verdade, simplesmente porque o imóvel comprado por ele foi pago com verba de venda de 2 imóveis particulares, dele e do pai dele, por tanto, vc não faz jus a nenhum quinhão desse bem, apenas seu filho quando ele falecer. O que vc tem assegurado é o direito real de habitação, podendo viver nesta casa com seu filho até vc morrer. Abraço**

Orlando -Salvador/BA
Há 15 anos ·
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Bom dia!

   Convivi com uma companheira durante aproximadamente 06 anos, ela acaba de faalecer, não somos casados legalmente mas possuímos uma declaração de união estável emitida pelo fórum da cidade, ela era comerciária, estava com a carteira registrada porém afastada recebendo um auxílio doença do INSS, gostaria de saber se eu, como seu companheiro tenho direito á pensão e a sacar seu FGTS? Se sim, como devo proceder?
Julianna
Há 15 anos ·
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Sim, vc tem direitos. Ligue 135 e agende um atendimento para requerer a pensão por morte, leve a declaração de vcs, o atestado de óbito dela, e informe-se sobre demais documentos a serem levados. Para sacar PIS e FGTS, dirija-se a CEF levando - Documento de identificação do sacador; e - Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou - Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e - Carteira de Trabalho do titular falecido; e - Certidão de Óbito do titular falecido; e - Declaração de União Estável.

Ela não deixou filhos menores? Boa sorte**

Felipe José
Há 15 anos ·
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Direito a casa você não tem, seu filho terá direito a herança que é um direito fundamental dele. se você fosse casada com ele dependendo do regime de casamento você teria direito dos bens onerados conseguidos após o casamento. Não entra na partilha bens conseguidos antes do casamento e nem os que foram doados para ele durante o casamento. Ex ele receber herança do pai durante o casamento isso não entrará na partilha de bens.

mas se ele jogar na mega-sena e ganhar pode ter certeza que você tem direito a 50% dependendo do regime de casamento.

fico a disposição para maiores esclarecimentos

Orlando -Salvador/BA
Há 15 anos ·
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Boa tarde Juliana!!!

Muito obrigado pelo seu exclarecimento, e respondendo a sua última pergunta, não, ela não deixou filhos.
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeço a todos de coração. Agora eu fico tranquila em saber que o meu namorido (até o momento, pois ainda nos casaremos) não está tentando me ludibriar e me humilhar. É muito bom saber que ele me fala a verdade. Obrigadão messssssmo!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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