Dúvida: despacho, decisão ou sentença?
Oi Pessoal, como tudo bem????
A pergunta é para a solução de questão de escritório, mas observem bem a questão, é interessante.
Uma sentença foi publicada no Diário Oficial dia 19 de abril (terça-feira).
No dia 26 de abril o réu apresentou uma petição requerendo a retificação da parte dispositiva da sentença, com fundamento no art. 463, I do CPC.
O erro material refere-se à data inicio da contagem da correção monetária do valor devido pelo réu.
O juiz retificou o erro material.
Essa correção do juiz de 1ª instancia trata-se de DESPACHO, DECISÃO ou SENTENÇA na opinião de vocês???
Tenho que se euipara a Embargos de Declaração.
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
M.Krakarov
Estava verificando mais detidamente sua questão, observei que o Réu apresnetou mera petição na forma do artigo 463, I, porque não havia mais prazo para Embargos de Declaração, logo, esta petição não poderia jamis ser acolhida pelo Juiz com via de Embargos Declaratorios (principio da fungibilidade).
Portanto, neste caso, paira de fato esta duvida entre os juristas, mas a regra é que não interrompe o prazo.
Veja este link https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=5&nuSeqpublicacao=1168
Entendo entretanto, que decisão pode ser atacada por via de Agravo de istrumento.