Troca de fechadura de apartamento
Ola boa tarde. Comprei um apartamento financiado pela caixa, eu ja namorava minha futura esposa, ele ficou alugado por 2 anos; Me casei e fui morar no mesmo sempre paguei prestações e condominio sozinho, casei em COMUNHAO PARCIAL DE BENS, tivemos uma filha e com 3 anos de casado resolvemos nos separar. A principio fizemos um acordo que nao deu certo e a separação foi p letigioso. Eu dormia na sala e ela no quarto até que um dia cheguei e a feichadura estava trocada!!! Nao pude entrar nem p pegar minhas roupas, consegui pega las somente 1 ano apos ela ter trocado a feichadura do meu apartamento, detale NAO TINHA ORDEM DO JUIZ E ATE HOJE NAO TEM PARA QUE EU SAIA DO APARTAMENTO ISSO JA FAZ 4 ANOS ; eu pago 20% de pensao alimenticia para minha filha vejo ela sempre quase todos os finais de semana ela esta comigo, e ainda pago o condominio pois quando deixei p ela pagar meu nome foi p SPC. Eu passo p nome dela ela passa p meu entao p evitar conflitos maiores eu pago. Hoje moro com outra mulher ja faz 3 anos, pago aluguel pois nao tenho dinheiro p comprar outra casa e a pouco tempo quitei meu apartamento ela nem sabe. Tenho um terreno que comprei quando ainda estava casado com ela e sei que ela te direito a metade , tinha um carro quer valia R$4.500,00 na epoca que vendi sei que ela tem direito a metade do valor mas tambem tinhamos uma divida de R$17.000,00 no meu nome mas costituida na constancia do casamento ela diz que desconhece.
QUE LEI A PROTEGE DE TER TROCADO A FEICHADURA?
ANO PASSADO ENTREI COM PEDIDO P ELA DESOCUPAR O APARTAMENTO OU ME PAGAR ALUGUEL E ATE AGORA NADA ELA RI DA MINHA CARA!
O QUE DEVO FAZER, E QUE LEI ME PROTEGE COM RELAÇAO A ELA TER TROCADO SEM ORDEM JUDICIAL A FEICHADURA?
GOSTARIA DE SABER AS LEIS QUE ME DEFENDEM?
OBRIGADO!
ASR Tendo vc deixado acontecer sem nada fazer, agora vc não pode penetrar no apartamento sem o consentimento dela, uma vez que vc estão separados. O que vc tem que fazer partilharr o patrimônio e se os bens não comportarem divisão comoda, terão que extinguir o condomínio, vendendo os bens para dividir o resultado. Um abraço, Jaime