Execução Fiscal

Há 20 anos ·
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Num processo de execução fiscal de iptu de um imovel urbano, a prefeitura pediu a penhora do unico imovel da prorpietária que é viuva e aposentada. O executado, seu marido faleceu já faz 22 anos Nao tem inventário aberto , o imovel ainda consta o nome do executado falecido. Pergunto, deveria ter que citar os herdeiros, sendo que somente assinou a citação a viuva , representando o falecido. Nesse caso o processo é nulo por falta de citação dos herdeiros filhos? Estou epnsando em nos embargos alegar nulidade por falta de citação . Seria plausivel?

2 Respostas
Pedro Luiz Pinheiro
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Colega, tratando-se de bem imóvel a citação deverá ser feita na pessoa de todos os proprietários indicados na matrícula do imóvel, sob pena de nulidade do processo. Se o marido também era proprietário no registro de imóveis a citação desta é obrigatória, como já é falecida a citação deverá ser feita na pessoa do inventariante ou dos herdeiros. Deve se atentar também para o caso de prescrição do direito de ação, por se tratar de IPTU a citação deveria ter sido feita dentro do prazo de 05 anos do lançamento que ocorreu no início do ano a que se refere o débito. Se a citação se deu após o decurso do prazo de 05 anos, o debito já está extinto, nada sendo devido, bastando, para tanto, apresentar uma exceção de pre-executividade, demonstrando a ocorrência da prescrição que a execução fiscal deverá ser extinta.

Jose Guilherme ribeiro
Advertido
Há 20 anos ·
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Pelas inforamções fornecidas, na Execução Fiscal de Divida Ativa que este caso do IPTU atrasado, se for os 5 ultimos anos, deverá ser sobre o proprietário do imóvel (o falecido), que constar na Certidão do imóvel que instruiu a Inicial e a Certidão da divida ativa da Prefeitura. Se não houve inventarios o problema é da viuva e dos herdeiros que neglenciou a Lei das sucessões. Deve pedir a penhora de 50% do imovel (se for suficiente para cobrir a divida, honorarios e custas). Se os herdeiros forem menores e incapazes o MP irá intervir e o Juizo indicará Curador ou a Defensoria para representá-los. Caso sejam condenados e penhorado os 50%, em nova execução de divida ativa, penhora-se os restantes 50%, levando a leilçao publico, os 100%, não importando, ser de uma viuva ou não este bem. Deve-se ter em mente que tal execução é em nome da Municipalidade, onde todos, recebem o mesmo tratamento e direitos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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