união estavel da direitos a que?
Olá tenho um relacionamento de três anos e pretendo me casar daqui a mais 1 ano meu atual namorado tem 1 apartamento e um carro que se encontra financiado em 12 anos o apartamento, e em 3 anos o carro, mas até o presente momento só tem seis meses pago ambos. A pergunta é se eu me casar com ele nesse período de mais um ano eu passo a ter direito a esses bens? Já que foram comprados antes do casamento mas não estão quitados?
Só terá direito a 50% dos bens adquiridos onerosamente no curso da União Estável, se casar-se em Comunhão parcial de Bens, só aos bens adquiridos onerosamente após o casamento.
No seu caso específico, melhor consultar um advogado pessoalmente para converter a União Estável já existente em casamento.
Boa Sorte.
Converter união estável em casamento é uma forma de dizer reconhecer os direitos patrimoniais da união estável antes do casamento. Para evitar que do casamento tudo comece do zero. Algo que seria injusto pois os bens adquiridos na união estável pelo esforço comum no momento do casamento não entrariam na meação de um dos conjuges. Só os adquiridos após o casamento o seriam. E se houver separação no futuro como ficam estes bens? Entendo eu que este problema teria de ser resolvido por acordo pré-nupcial em que ficasse no momento do casamento reconhecido os efeitos patrimoniais da união estável. Mas se não houver consenso para este acordo o melhor é não casar. Realmente a Constituição em seu art. 226 diz que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. E a necessidade desta conversão acredito que seja por dever haver continuidade do regime de bens da união estável para o casamento. A celebração deste não pode simplesmente desconsiderar a existencia da anterior união estável sob pena de grandes injustiças contra um dos conjuges antes companheiros no que toca aos bens adquiridos antes do casamento e após a união estável. O problema é que esta lei para facilitar a conversão da união estável em casamento até hoje que eu saiba não existe. Então só acordo e se não a Justiça. Quanto a se o casamento não considerasse a união estável não há dúvidas. O bem não seria por inteiro dos 2 conjuges.Apenas de um. Mas após o casamento o bem seria apropriado 50% para cada um na proporção dos pagamentos efetuados. Mas para isto teria de ser feita ressalva em pacto pré-nupcial. Caso contrário a totalidade dos bens cabe metade a cada um. O melhor é procurar advogado do local. E se não houver consenso no momento do casamento o melhor é não casar.
O melhor seria contratar um advogado para redigir um contrato no qual a consulente faça jus aos bens adquiridos antes mesmo da união e que ela passou a pagar, pois há fração pró-rata no caso em tela, os financiamentos já estavam em andamento quando ela começou a contribuir.
Então o melhor é contratar um advogado para redigir o documento apropriado ao caso em tela.
Boa Sorte.