Quem ganha a causa paga os honorarios de sucumbencia?
Eu ganhei e paguei os honorarios de sumbencia.....o INSS tambem pagou os mesmos honorarios de sucumbencia determinados pelo juiz. Isso é correto? Paguei o combinado que eram 25% da açao mas o advogado me cobrou tambem a sucubencia.....Mas eu ganhei!!!!!!!!!!!!!!! Fui verificar no processo e vi que o INSS pagou os 15% determinados pelo juiz.As duas partes pagarem esta correto? O juiz determinou 15% os quais foram pagos pelo INSS. Eu paguei o combinada +a sucumbencia ( de novo????). É certo?
Leiloka:
O Senado Federal, através de " lobi" da OAB tirou do cidadão o direito a sucumbência onde o artigo 20 do C.P.C. determinava que o vencido ressarciria o vencedor da demanda dos honorários que suportou com seu advogado.
Hoje no artigo 23 daquele Estatuto perceitua que as sucumbências são do advogado, ou seja, recebe dois honorários oriundos de uma única ação, e o cidadão que buscou a tutela do Estado para garantia de seu Direito, quando é o vencedor, o é apenas parcialmente, tendo em vista, que ao final da demanda ficou no prejuízo suportando os honorários iniciais os quais nunca mais os verá.
Foi o advogado que cobrou de mim a sucumbencia. O juiz determinou ao inss pagar 15% e o inss pagou . Mas na hora de eu pagar os 25% combinados com o advogado ele cobrou de mim tambem a sucubencia ( acabei pagando 40%). Explicando melhor: o inss pagou o que o juiz determinou e quando cheguei no banco para retirar minha parte, o advogado descontou de mim mais 15% dizendo que a sucubencia era minha.( tenho isso por escrito). A sucumbencia foi paga duas vezes: por mim e pela parte vencida. Obrigada
Carla:
O advogado, em regra, quando ingressa com uma ação contrata com seu cliente os honorários ex; uma ação de R$ 10.000,00 voce paga 20%, ou seja R$ 2.000,00.
No final da ação, se voce for a vencedora, a parte contrária paga seu advogado em percentual de 10% a 20% conforme o trabalho na causa.
Redundando para o advogado o recebimento de dois honorários, os contratados e os da sucumbências, estes, que no artigo 20 do CPC era do cidadão para ressarcimento do suportado.
Conclusão, seu Direito que no exemplo era o de receber R$ 10.000,00 ficou em R$ 8.000,00.
Ha interpretações de o advogado com essa atual legislação pode ser considerado em alguns processos até sócio do cliente, fato vedado pelo Estatudo da Categoria
Dr., Vossa primeira explicação dá a entender que a parte vencedora teria que pagar, tb, a sucumbência, o que daria duas sucumbências pagas mais os honorários contratados.
Já a segunda explicação, eu entendi como sendo o que normalmente praticamos: honorários contratados + sucumbência paga pelo PERDEDOR.
Concluo que deva ter havido um mal entendido na explicação. Logo, devido no caso da consulente do post seriam os honorários contratados e nada mais.
Leiloka, vc deve ter recibo, ou outra prova do pagamento. Notifique o Colega para que se explique com relação as duas sucumbências, uma paga por vc e outra pelo perdedor.
Eu paguei a sucumbencia mesmo sendo a parte vencedora. quando fui verificar, o INSS que é a parte perdora pagou tambem. pelo que entendo so o perdedor pagaria no caso o INSS ...... O juiz determinou que o INSS pagasse a sucumbencia e foi paga. mas eu tambem paguei a sucumbencia. O advogado me disse que as duas partes pagam sucumbencia. No total eu paguei 15% de sucumbencia O INSS pagou mais 15% de sucumbencia e eu paguei tambem os 25% combinados.
sera que me expliquei bem agora?
Acabei pagando 45% e o INSS 15%
Mas na setença o juiz condenou So o INSS a pagar a sucumbencia e foi pago separado do montante da açao( ate ai tudo certo)
Mas depois quando fui receber o advogado me disse que descontaria a sucumbencia de mim tb e eu paguei de novo.
Leiloka:
Voce tem que pagar somente os honorários contratados em 25%
Pela legislação atual ( artigo 23 do Estatudo do OAB )as sucumbencias são pagas pela parte vencida ( INSS) ao advogado.
Solicite ao seu advogado o recibo, mencionando o pagamento dos honorários contratados e o das sucumbências; se obter, ai haverá uma outra posição.
Leiloka:
Voce pode optar entre realizar um contado com o advogado, solicitando a devolução do valor pago a mais relativo as sucumbencias ( em regra, quem vence a demanda não paga sucumbencia, a não ser que nos autos voce concordou e assinou algum documento com tal vínculo ); ou representar o seu advogado na OAB; ou até no Ministério Público, ou na Delegacia.
( obs: havendo a possibilidade acima de voce haver assinado qualquer documento para o pagamento das sucumbências, ainda poderá ser questionado, tendo sido levada a erro, pelo seu completo desconheciemento dos procedimentos jurídicos).