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    Diego Barreto

    Diego Barreto Sábado, 24 de janeiro de 2015, 13h25min

    olá Sr(a) fui a um advogado......e ele me cobrou 30 % e mais 1 salario minimo.....
    gostaria de saber se isso é correto?


    obg

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    Dra. Priscilla Simões

    Dra. Priscilla Simões 179443/RJ Terça, 27 de janeiro de 2015, 13h45min Editado

    ola será que alguem poderia me enviar o modelo de contrato?

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    Rodrigo Himitsu

    Rodrigo Himitsu Quarta, 15 de julho de 2015, 16h25min

    Esse tópico me leva a uma pergunta até bem estranha:

    Minha advogada está me cobrando sobre um acordo feito com uma prestadora de internet, onde ganhei 1000 reais em espécie, e 10 meses de internet gratuita.

    Dos mil reais ela já recebeu os 30%, mas agora ela está me cobrando 30% do valor de cada mensalidade que eu PAGARIA, ao provedor! Eu achei tão absurdo que eu fiz uma contra-proposta tão absurda quanto:
    Que ela usasse 30% da minha internet todo mês!

    Brincadeiras a parte, isso é um absurdo, correto?

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    Caio Furlan

    Caio Furlan Segunda, 14 de dezembro de 2015, 0h39min

    Prezado Rodrigo, boa noite!

    Eu particularmente não cobraria, por ser um valor bem pequeno. Se bem que o valor recebido pelo advogado também foi muito pouco. Mas, processualmente falando, os honorarios podem ser calculados tambem sobre as vantagens auferidas (no caso a economia dada pelos 10 meses que sei advogado lhe conseguiu).

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    F

    francisco de Assis Temperini Segunda, 28 de dezembro de 2015, 16h15min

    RODRIGO:

    A PRINCÍPIO DEVERIA A ADVOGADA REALIZAR UM CONTRATO DE HONORÁRIOS; NA FALTA DOS HONORÁRIOS, EM REGRA SÃO DE 20%

    APÓS A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CPC, ONDE OS HONORÁRIOS DAS SUCUMBÊNCIAS PERTENCIAM A PARTE VENCEDORA, COMO FORMA DE SE RESSARCIR DAS DESPESAS COM SEU ADVOGADO, HOJE AS SUCUMBÊNCIAS PERTENCEM AO ADVOGADO POR FORÇA DE " RASTEIRA " AO CIDADÃO ,POR LOB DA O.A.B. COM ANUÊNCIA DO CONGRESSO.

    HOJE O ADVOGADO RECEBE DOIS HONORÁRIOS, OS CONTRATADOS E OS DA SUCUMBÊNCIAS, RECEBENDO UM PERCENTUAL DE 50% DOS VALORES DA AÇÃO.

    AO INVÉS DE PROTEGER OS CIDADÃOS, OS PREJUDICA; " QUEM TEM AMIGOS DESSA ESTIRPE NÃO NECESSITA DE INIMIGOS "

    QUEM BUSCA NA JUSTIÇA RECEBER 10 MIL REAIS NO FINAL DA AÇÃO RECEBE 07 MIL ( FORA OS PREJUÍZOS COM GASTOS PECULIARES PRÓPRIOS DE AÇÕES JUDICIAIS); E SE QUISER RECEBER OS HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIAS DEVERÁ PROMOVER UMA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA O VENCIDO. " eta justiça pequena " .

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    Camila Leite

    Camila Leite Quinta, 19 de janeiro de 2017, 20h24min Editado

    Ola caros colegas!
    Achei pertinente demais as explanações de vocês e inclusive tirou minhas dúvidas. Assim como alguns colegas, gostaria de pedir, se não for incômodo, que me enviassem o modelo de contrato de honorários. Desde já fico grata.

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