Gostaria de propor aqui um assunto que, a meu ver, é deveras importante, mormente quando o processo administrativo tendente a apurar débito fiscal, está eivado pelo vício da inconstitucionalidade, devido à não observância dos princípios administrativos e constitucionais. O mesmo tem eficácia suficiente para formação do título executivo?

Respostas

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    CARLOS GILBERTO MENEZELLO ROMANI Domingo, 15 de outubro de 2000, 12h04min

    Os títulos de crédito para terem executividade devem ter liquidez, certeza e exigibilidade. Ora, no caso vertente, desrespeitados os princípios constitucionais e administrativos mencionados, não terá ele exigibilidade e, portanto, não terá eficácia plena, já que antes de sua formação houve um vício insuperável. Um abraço.

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