problemas com parte elétrica em apartamento alugado
Boa tarde.
Tenho uma dúvida: Aluguei um imóvel residencial 8 meses atrás. antes de assinar o contrato, reclamei com o proprietário sobre as condições das instalações elétricas, mas ele garantiu que estava tudo ok. Mas nesse período do início do aluguel até hoje, já queimaram três chuveiros, um microondas e uma tv lcd.
Chequei a instalação elétrica e vi que havia diversos fios queimados e carbonizados, provavelmente devido à idade do imóvel.
Tenho direito de solicitar ao proprietário que substitua a fiação sem custos para mim? E sobre os aparelhos danificados? Tenho direito de solicitar o reparo devido ao problema pré-existente da fiação ser antiga e estar gasta? Caso eu tenha algum desses direitos, como acionar o proprietário?
Obrigado.
Saraiva,
Pelo art 566 e 568 do Código Civil, o locador é obrigado a entregar o imóvel locado "em condições de servir ao uso a que se destina", respondendo "pelos seus vícios ou defeitos anteriores à locação". Diante disso, voce já pode concluir pelo seu direito, sendo certo que em apenas 08 meses seria impossível a deterioração de uma rede elétrica, ao menos a esse nível.
Sugiro-lhe que voce notifique formalmente, por escrito e em duas vias, encaminhando pelos correios com Aviso de Recebimento (guarde sua cópia), reafirmando ao locador o que já havia informado, acerca da situação precária da instalações elétricas do imóvel. Requeira que ele agende a inspeção (caso ele entenda necessário). Conceda a ele um prazo razoável (digamos 30 dias corridos) para a substituição da rede elétrica, e também requeira o ressarcimento do custo de reparo dos aparelhos danificados (procure obter um orçamento), que pode ser acordado na forma de abatimento de aluguéis.
Uma vez decorrido esse prazo sem solução para o caso, procure um advogado ou ingresse pessoalmente no Juizado Especial Cível.
Boa sorte.
O contrato de locação tem valor jurídico. Ele poderia entrar com uma ação de despejo, caso voce deixasse de cumprir cláusula contratual, tipo não pagar aluguéis ou encargos de sua responsbilidade, fazer uso indevido do imóvel, etc. Mas não é o caso.
A lei o OBRIGA a fazer o reparo, nos termos dos artigos supra citados. Este é o seu argumento. Uma lide que fosse ajuizada nessas condições provavelmente forçaria a determinação de perícia judicial (procedimento de alto custo), com a qual ele teria que arcar, para provar a inexistência de vício contratual anterior à locação.
Também pode ele simplesmente se negar a fazer o reparo. Nesse caso voce terá, ainda, a alternativa de oferecer-lhe acordo, pelo qual voce custearia o reparo e descontaria no aluguel.