Dias-multa. O não pagamento o que acontece?
Meu marido foi sentenciado a 3 anos e 4 meses de pena no regime aberto e mais o equivalente a 148 salarios minimos de multa (não sei exatamento quantos dias-multas) pois bem, a advogada recorreu da sentença quando saiu a decisão com a pena, mas depois ela esqueceu do processo e resumindo, transitou em julgado, agora meu marido presta serviços em uma escola mas quanto ao valor que ele tem que pagar, não temos condiçoes, o que acontece se ele não pagar? (Tentamos parcelar a divida, mas o Juiz não aceitou)...
Obrigado a quem nos responder.
Isabel
Até a Lei nº. 9.268/96, a pena de multa era de competência do Juiz da Execução penal, sendo que no caso do seu descumprimento, a pena de multa era convertida em pena de detenção, a razão de um dia-multa, por um dia de prisão, Assim, se alguém fosse condenado a pena de multa de 200 dias-multa, e injustificadamente não pagasse, ela seria convertida em 200 dias de detenção.
Com a Lei nº. 9.268/96, isso mudou, pois ela trouxe nova redação ao artigo 51 do Código Penal, dispondo: “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”
Desta forma a pena de multa não é mais convertida em pena de detenção. Isso foi importante, pois era comum as pessoas mais pobres cumprirem pena maiores, tendo em vista a conversão em pena de detenção.
Por outro lado, com a Lei n. 9.268/96, a atribuição para execução da multa passou a ser da Fazenda Pública (Procuradoria Fiscal), deixando de ser do MP, apesar de opiniões em contrário no sentido de que seria da competência do MP que se utilizaria da Lei n° 6.830/80.
Assim o procedimento da cobrança da pena de multa se dá da seguinte forma:
a) após o transito em julgado, emite-se uma certidão de sentença condenatória, para formação de autos apartados, os quais serão utilizados para realização da execução; b) O Ministério Público requer a citação do condenado para, dentro de 10 dias, pagar a pena de multa ou indicar bens à penhora; c) Em seguida, decorrido este prazo, sem pagamento ou manifestação do executado, emite-se uma nova certidão, informando detalhadamente o ocorrido, remetendo-a à Procuradoria Fiscal (Federal ou Estadual, conforme crime comum ou federal), a qual se encarregará de promover a execução da multa perante a Vara da Fazenda Pública, nos termos do procedimento previsto na legislação tributária (Lei nº. 6.830/80).
A Fazenda Publica executa, e se o devedor nao tiver condições de pagar nem tiver bens para a penhora, prescreve em 5 anos.
Em suma, coloca na conta do Abreu.
oi pseudo td bem ja qe vc pincelou en prescrisao tnho uma colega com probmas pode dar uma ajuda e qe o senhor e o dr muniz sao mt cultos olha sei q a PR entre o fto e a denuncia acabou mas anilise ai essa ela tinha 20 a no fato foi condenada pr 2 e meio pr estelionato porem entre o fato e denuncia passou 4 anos edenumcia e sentensa 3 o qe axa? Cabe alguma prescriçao executoria ou retroativa Respond se pder caro colega obrigado
oi pseudo td bem ja qe vc pincelou en prescrisao tnho uma colega com probmas pode dar uma ajuda e qe o senhor e o dr muniz sao mt cultos olha sei q a PR entre o fto e a denuncia acabou mas anilise ai essa ela tinha 20 a no fato foi condenada pr 2 e meio pr estelionato porem entre o fato e denuncia passou 4 anos edenumcia e sentensa 3 o qe axa? Cabe alguma prescriçao executoria ou retroativa Respond se pder caro colega obrigado
Oi meu marido tem uma condenacao que foi revertida em 10dias/multa . Dia 16/07 apareceu assim ! Disponibilizado em 15/07/2014 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1689. ate agora nao recebi intimacao" porem no momento ele esta preso em outro processo . Se eu nao consegui pagar oque acontece? Pode prejudicar neste processo q ele se encontra preso? A condenacao era de 3 anos de servico comunitario " e virou multa .