Ação de Cobrança vs. Execução de Título Extrajudicial
Tenho um imóvel já desocupado pelo ultimo locatário. Quero receber os valores por ele não adimplidos. Gostaria de saber qual a medida correta para efetuar tal cobrança. Seria uma acão de cobrança ou diretamente uma execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a assinatura de contrato de locação. Se for o caso de execução de titulo extrajudicial, tendo em vista as inumeras possibilidades de embargos, isso não tornaria a ação tão demorada quanto uma ação de cobrança. Desde já agradeço pela atenção...
Caro colega. A via adequada é a executiva, sem nenhuma dúvida. A via adequada, ante o contrato, formalizado pelo título extrajudicial, possibilita esta como a via adequada. No tocante à morosidade e meios procrastinatórios do executado, devo aqui, com todo respeito discordar, pois, numa ação de cobrança, seja ela pelo rito sumário ou ordinário, haverá a fase de conhecimento, e posteriormente à executiva, que novamente poderia o executado, (já com uma sentença proferida e não mais o contrato) interpor embargos, mesmo que protelatórios. Fundamentação: art. 585, inciso IV do CPC. Jurisprudência: Contrato de locação é título extrajudicial, servindo para cobrança de aluguéis e encargos nele previstos, inclusive multa. (JTAERGS 90/241) e "Execução - Locação - Título Judicial e Extrajudicial - Cópia do Contrato extraída de outro processo - Autenticação - Desnecessidade. A cópia do contrato de locação extraída do processo de conhecimento serve par acionar a execução, não precisando de autenticação, ademais, se existe também título judicial para embasar esta execução." (2º TACIVIL - Ap. c/ Ver. 555.437-00/1 - 8ªCâm. Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - j. 02.09.1999) Sem mais. Edgard Simões