JÁ É A SEXTA VEZ QUE ABRO A MSM PERGUNTA E NINGUÉM RESPONDE, COMPLICADO ISSO AQUI!
Boa Tarde,
Trabalho em uma casa de câmbio, tive diferenças no meu caixa, totalizando R$5.000,00 reais, recebemos os 10% do "quebra de caixa", só que na carteira fui contratado como Atendente, Salário de R$828,00, Recebo comissão em várias operações, Antes eles descontavam toda a nossa comissão e mais uma parte do salário. Agora fui informado que não vão mais descontar a comissão, mas vão descontar 30% do nosso salário, quando houver diferenças, essa empresa não tem sistema interno de segurança, eu não confio no sistema, pois já tive erros de sobra inexplicáveis, já houve de gerar um mesmo boleto só que em duplicidade. Outra coisa é que eles simplesmente mandam assinar um formulário, com a seguinte mensagem. "Reconheço a exatidão dos valores acima discriminados, referentes ao fechamento da movimentação de meu caixa no dia X". Gostaria de saber se de acordo com a CLT se eles podem fazer essas cobranças de DIF, e quando da DIF eles não verificam o nosso caixa, nem o supervisor, estou com muito medo de tomar mais DIF's, até porque a empresa paga 50% da minha faculdade, preciso muito desse emprego.
Desde já agradeço.
JOÃO, SE VOCÊ É CAIXA O PAGAMENTO DE QUEBRA DE CAIXA É OBRIGATÓRIO.
QUANTO AOS DESCONTOS A CLT NO ARTIGO 462 PODE TE AJUDAR:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.
VOCÊ PODRERÁ FAZER UMA RECLAMAÇÃO NO SINDICATO OU NA DELEGACIA DO TRABALHO SE HOUVER ABUSO.
Também achei pouco educado o título do tópico, mas lidar com dinheiro dos outros é isto mesmo, ou vc acha que pode ficar dando falta de dinheiro em seu caixa e o empregador ficar fazendo papel de trouxa, e não pode lhe cobrar?
Inverta os papéis, coloque-se no lugar dele, constatando prejuízos e se não pudesse cobrar os valores faltantes?
Seria o emprego dos sonhos de muita gente, inclusive acho que muitos políticos poderiam querer abandonar a sua carreira para ocupar a sua vaga, muito mais segura e menos exposta, vc não acha?
Se vc estava ansioso por muitas respostas, a sua chamada no título lhe trouxe estas!!
Contente?
Boa sorte.