Senhores,

O locador de um apartamento vendeu o apartamento locado. O locatário não teve interesse em comprar o imóvel. Fica-se a dúvida:

a) De acordo com a lei do Inquilinato, o locador não pode pedir o imóvel locado antes do prazo. Todavia por o ter vendido a outra pessoa, quais os procedimentos concernentes ao inquilino? O inqulino tem de sair ou o novo proprietário deverá esperar todo o término do contrato por parte do inquilino, que é de 30 meses?

b) No contrato de locação firmado, há uma cláusula que comina que as partes interessadas (locador ou locatário) que rescindir o contrato antes de 12 meses pagará um multa de 3 aluguéis. Nesse caso, o locador poderá pagar essa multa e obrigar o inqulino a sair do imóvel? Essa multa seria proporcional ao tempo restante do contrato?

Att

Fabiano

Respostas

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    Marcel Quadros

    Marcel Quadros Sexta, 08 de abril de 2016, 18h27min

    Mas isso é opcional em cada contrato, não está na lei do enquilinato e não é de praxe nas imobilárias. É muito difícil que o inquilino tenha conhecimento dessas medidas antes de passar por uma situação em q tenha q deixar o imovél antes do previsto, pois qnd assina um contrato de 30 meses por exemplo, imaginavq esse prazo será respeitado. E o pior é que esse direito do locador de vender imóvel a hora q bem entender, geralmente não está presente nos contratos, acho q é até propoditalmente omitido, e o inquilo só vai daber disso qnd recorre a lei do inquilinato.
    A questão é q existe um contrato por tempo determinado que pode ser quebrado sem pagamento de multa com amparo numa lei q é muito pouco esclarecida por parte dos locadores e imobiliárias.

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    H

    Hen_BH Sexta, 08 de abril de 2016, 19h05min Editado

    A previsão do que eu disse estã na lei sim:

    "Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. "

    "E o pior é que esse direito do locador de vender imóvel a hora q bem entender, geralmente não está presente nos contratos, acho q é até propoditalmente omitido, e o inquilo só vai daber disso qnd recorre a lei do inquilinato."

    Com todo o respeito, isso não tem mesmo de estar previsto em contrato. Se o locador é o dono do imóvel, é um pressuposto natural, decorrente do direito de propriedade, que ele possa vender o bem que lhe pertence no momento em que ele bem entender. Ele não precisa mencionar em um contrato que ele pode vender um bem que lhe pertence. Desde que, obviamente, conceda o direito de preferência na aquisição do imóvel ao locatário, como manda a lei.

    Se você aluga a sua casa a alguém, e aparece um comprador para o imóvel, você fica proibido de vendê-la a um terceiro porque ela está alugada? O contrato teria de prever uma cláusula dizendo que você pode vender um bem que lhe pertence? De maneira alguma.

    Eu concordo que possa haver sim uma praxe do mercado imobiliário de ocultar as entrelinhas dos contratos, e isso é mais um motivo pelo qual o locatário, antes de assinar o contrato, se inteirar das condutas para se resguardar de problemas futuros. E esse site aqui é um dos exemplos de como isso pode ser feito.

    Boa sorte!

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    J

    josé Alves Goes Segunda, 27 de junho de 2016, 20h00min

    Hen_BH, perfeito seu entendimento, porém só tem esses procedimentos quem aluga imóvel comercial e para proteger seu negócio, residencial o custo do registro, os inquilinos não tomam essa providência, nem seguro fiança querem pagar. Depois reclamam de direitos!

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    Solange Lopes

    Solange Lopes Quinta, 14 de julho de 2016, 19h27min

    boa noite,tenho varias duvidas,aluguei um imovel com contrato de 36 meses,mas a casa foi vendida faltando 12 meses de contrato,sendo q a msms necessita de varias dreformas q deveriasm serem feitas ao longo do contrato o novo proprietario,não ceitou ter q reformar a casa pois alegando não ter interesse no msm,e ainda aumento o aluguel abusivamente quase 300%,alegando q o bairro requer esse valor,mas o imovel não vale esse valor,nunca veio ver a casa e não quer chegar num acordo,e disse q se eu não estiver interessada poderia devolver o imovel,em 15 dias,agora minha duvida,se eu tenho um contrato q não esta sendo respeitado por nenhuma das partes,qual atitude devo tomar?realmemte devo ser lesada dessa forma?

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 22h29min

    O contrato com o proprietário anterior perdeu o efeito, visto que ele não é mais o proprietário do imóvel. Sugiro que negocie um prazo maior para a mudança de vcs, é só o que resta a fazer, lamento.

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    Jun Pereira

    Jun Pereira Domingo, 24 de julho de 2016, 22h16min

    Qual eo prazo para o locador me pagar a multa e a devolução do calção depois que eu entrego a chave do imovel

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    Thamires Alves

    Thamires Alves Terça, 23 de agosto de 2016, 21h10min

    Boa noite!!
    aluguei um imóvel há três meses e, há dois meses o mesmo foi vendido. Porém, o novo dono não fez outro contrato conosco. Como fica o antigo contrato, com o antigo dono?

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    Eliana Mathias Rufino

    Eliana Mathias Rufino Quinta, 03 de novembro de 2016, 15h26min

    boa tarde estou morando numa casa onde o dono casa me notificou dizendo que colocou o imovel a venda e eu rapidamente fui procurar uma casa para alugar . quero saber se eu tenho que pagar alguma multa ou algo parecido

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 03 de novembro de 2016, 16h06min

    Eliana, boa tarde.

    Você ainda deverá pagar a multa estipulada se o contrato estiver dentro do prazo de locação, já que a locação somente poderá ser desfeita pelo adquirente se ele assim quiser, no prazo de 90 dias.

    Att.

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    Patrícia Sexta, 20 de janeiro de 2017, 14h39min Editado

    Hen_BH, com todo respeito a você também, concordo que o direito do locador de vender seu imóvel não deveria estar no contrato. Porém, a INTENÇÃO de vendê-lo, sim!!!
    Até porque, o inquilino procura segurança e estabilidade, e sabendo que poderia ser despejado a qualquer momento ou ainda que terá que abrir as portas para visitas de possíveis compradores, quantas vezes for necessário (o que é muito incômodo e desgastante), ele teria a digna opção de escolher locar outro imóvel que lhe desse tranquilidade e privacidade durante a vigência do contrato.
    Muitos proprietários agem de má fé colocando o imóvel para alugar quando não conseguem vender, apenas para não terem custos com o imóvel parado, principalmente quando há cobrança de condomínio. Pelo menos ficam livres de prejuízos financeiros. Seria o que na minha terra chamamos de "tapar buraco".
    É muito desumano não informar ao locatário antes da assinatura do contrato o interesse imediato em vender o imóvel que será locado. Uma atitude oportunista e egoísta, de pensar só em si. Vejo que cabe danos morais e materiais nesta situação! Se o imóvel é colocado à venda logo depois da assinatura do contrato, o locador agiu de má fé mesmo! Está muito claro! Diferente daquele que com um ano ou mais de locação, passa por dificuldades financeiras e NECESSITA vender seu imóvel. São situações bem diferentes! Entretanto, penso que em ambas caberia multa de descumprimento do contrato ou rescisão contratual, sim, pois esta possibilidade deveria ter sido analisada na Lei Do Inquilinato que já está na hora de ser revista novamente, por deixar muitos questionamentos sem amparo legal.

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